O saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) está liberado para as 12 milhões de pessoas que ainda não realizaram a retirada do dinheiro.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, quem ainda não fez o saque extraordinário do FGTS no valor de R$ 1 mil têm até o dia 15 de dezembro deste ano para retirar o valor. Quem perder este prazo perderá em definitivo a possibilidade de aderir à modalidade.
Segundo o banco, os valores que não forem movimentados voltarão à conta do FGTS. De acordo com dados da instituição, os valores somam R$ 8 milhões.
O cidadão que ainda não efetuou o saque extraordinário do FGTS, vai poder fazer o pedido para retirar o dinheiro através do aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS). Pelo próprio aplicativo é possível tirar as dúvidas, basta acessar a opção “Saque Extraordinário”.
Assim que o pedido for concretizado pelo aplicativo, o dinheiro será transferido para uma conta poupança social que pode ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem. A consulta pelo site da Caixa foi desabilitada.
Lembrando que você só pode sacar até R$ 1 mil, levando em conta o saldo disponível em sua conta do FGTS. Para quem tem menos deste valor, poderá retirar toda a quantia disponível na conta do Fundo de Garantia.
Primeiro são retirados os fundos das contas inativas, e posteriormente das contas ativas, ou seja, vinculadas ao emprego atual.
Veja como serão liberados os valores para saque
Primeiro são retirados os fundos das contas inativas, e posteriormente das contas ativas, ou seja, vinculadas ao emprego atual.
O valor do saque é de até R$ 1 mil por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do FGTS. O crédito do Saque Extraordinário do FGTS será realizado na Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário, por exemplo.
O Saque Extraordinário do FGTS ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1 mil por trabalhador.
Caso o trabalhador tenha mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
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