Quando um familiar acaba falecendo, muitas vezes não sabemos o que a pessoa deixou em vida. Se o familiar possuía dinheiro em banco, ou ainda se o familiar tinha direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e se é possível resgatar.
Se você quer entender um pouco mais sobre como fica a situação do FGTS e como é possível resgatar os valores deixados em vida pelo familiar. Continue acompanhando!
Saque do FGTS de familiar falecido
A possibilidade dos familiares sacarem o FGTS, PIS/Pasep e demais valores devido ao emprego é possível por meio da Lei 6.858/80 que garante a retirada do saldo por parte dos dependentes do falecido, sem a obrigatoriedade de ter finalizado o processo de inventário para realização do saque.
Ainda conforme o artigo 20 da lei 8.036/90 a retirada dos valores podem ser feitos integralmente, ou seja, sem qualquer tipo de desconto pois esses valores são isentos de impostos e tributos.
Resgate do saldo do FGTS
A realização do saque do FGTS do familiar falecido, sem a obrigatoriedade do inventário é possível desde que as contas do falecido vinculadas ao Fundo de Garantia não tenham sido registrada no processo.
Sendo este o caso, os herdeiros precisam comprovar que são mencionados em uma Escritura Pública de Inventário registrada pelo Tabelião de Notas.
Para titulo de conhecimento, onde o herdeiro queira consultar o saldo disponível nas contas do FGTS do falecido, o interessado deve realizar o cadastro no site da Caixa Econômica Federal, caso o mesmo não possua.
Na situação onde o herdeiro não tem cadastro, o processo para tal é a apresentação dos seguintes documentos:
- Número de Identificação Social (NIS) ou número do PIS/Pasep
- CPF
- Demais dados pessoais do titular da conta
É importante esclarecer, que todas as informações você consegue adquirir nas agências da Caixa, sendo necessário apresentar apenas a documentação exigida.
![FGTS](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/04/fgts2-696x428-1.jpg)
Quais familiares podem realizar o saque?
O saque do Fundo de Garantia do falecido pode ocorrer apenas para as pessoas que são herdeiras, ou dependentes habilitados à pensão por morte, no entanto, na falta destes, um sucessor poderá ter acesso, mas será necessário apresentar duas declarações de consenso. Veja quais são:
- Consenso entre herdeiros, onde todos devem estar de acordo que o saque seja realizado
- Declaração de afirmação que não há mais herdeiros nem sucessores
É bom deixar claro que, ambas as declarações precisam ser devidamente reconhecidas em cartório.
Com relação ao saque pelos herdeiros a situação atual foi simplificada, antes era necessário que o sucessor apresenta-se um alvará judicial comprovando o parentesco expedindo assim o direito do resgate ao saldo.
Para esclarecer, um dependente habilitado ao recebimento da pensão por morte são esposa e filhos menores de 18 anos, após os 18 anos os filhos são considerados como sucessores.
O alvará judicial trata-se de uma ordem judicial expedida de forma temporária ou definitiva que garante ao requerente levante uma determinada quantia, ou ainda que o mesmo possa realizar alguma tramitação quando comprovar que de fato é um herdeiro ou dependente.
Lista de documentos
Existe uma lista de documentos que são obrigatórios para que os herdeiros possam realizar o saque das contas do FGTS vinculado ao trabalhador falecido, sendo:
- Documento de identidade do sacador;
- Número de inscrição no PIS/Pasep do trabalhador ou inscrição de contribuinte individual do INSS;
- Carteira de trabalho do trabalhador ou outro documento para comprovação de vínculo empregatício;
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão emitida por órgão de Previdência Social ou alvará judicial com o registro dos dependentes do trabalhador ou Escritura Pública de Inventário;
- Certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF dos dependentes menores de idade (neste caso, será aberta uma conta poupança em nome dos herdeiros).