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Saque do FGTS de Familiar falecido, aprenda como sacar

Quando um familiar acaba falecendo, muitas vezes não sabemos o que a pessoa deixou em vida. Se o familiar possuía dinheiro em banco, ou ainda se o familiar tinha direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e se é possível resgatar.

Se você quer entender um pouco mais sobre como fica a situação do FGTS e como é possível resgatar os valores deixados em vida pelo familiar. Continue acompanhando!

Saque do FGTS de familiar falecido

A possibilidade dos familiares sacarem o FGTS, PIS/Pasep e demais valores devido ao emprego é possível por meio da Lei 6.858/80 que garante a retirada do saldo por parte dos dependentes do falecido, sem a obrigatoriedade de ter finalizado o processo de inventário para realização do saque.

Ainda conforme o artigo 20 da lei 8.036/90 a retirada dos valores podem ser feitos integralmente, ou seja, sem qualquer tipo de desconto pois esses valores são isentos de impostos e tributos.

Resgate do saldo do FGTS

A realização do saque do FGTS do familiar falecido, sem a obrigatoriedade do inventário é possível desde que as contas do falecido vinculadas ao Fundo de Garantia não tenham sido registrada no processo.

Sendo este o caso, os herdeiros precisam comprovar que são mencionados em uma Escritura Pública de Inventário registrada pelo Tabelião de Notas.

Para titulo de conhecimento, onde o herdeiro queira consultar o saldo disponível nas contas do FGTS do falecido, o interessado deve realizar o cadastro no site da Caixa Econômica Federal, caso o mesmo não possua.

Na situação onde o herdeiro não tem cadastro, o processo para tal é a apresentação dos seguintes documentos:

  • Número de Identificação Social (NIS) ou número do PIS/Pasep
  • CPF
  • Demais dados pessoais do titular da conta

É importante esclarecer, que todas as informações você consegue adquirir nas agências da Caixa, sendo necessário apresentar apenas a documentação exigida.

Quais familiares podem realizar o saque?

O saque do Fundo de Garantia do falecido pode ocorrer apenas para as pessoas que são herdeiras, ou dependentes habilitados à pensão por morte, no entanto, na falta destes, um sucessor poderá ter acesso, mas será necessário apresentar duas declarações de consenso. Veja quais são:

  1. Consenso entre herdeiros, onde todos devem estar de acordo que o saque seja realizado
  2. Declaração de afirmação que não há mais herdeiros nem sucessores

É bom deixar claro que, ambas as declarações precisam ser devidamente reconhecidas em cartório.

Com relação ao saque pelos herdeiros a situação atual foi simplificada, antes era necessário que o sucessor apresenta-se um alvará judicial comprovando o parentesco expedindo assim o direito do resgate ao saldo.

Para esclarecer, um dependente habilitado ao recebimento da pensão por morte são esposa e filhos menores de 18 anos, após os 18 anos os filhos são considerados como sucessores.

O alvará judicial trata-se de uma ordem judicial expedida de forma temporária ou definitiva que garante ao requerente levante uma determinada quantia, ou ainda que o mesmo possa realizar alguma tramitação quando comprovar que de fato é um herdeiro ou dependente.

Lista de documentos

Existe uma lista de documentos que são obrigatórios para que os herdeiros possam realizar o saque das contas do FGTS vinculado ao trabalhador falecido, sendo:

  1. Documento de identidade do sacador;
  2. Número de inscrição no PIS/Pasep do trabalhador ou inscrição de contribuinte individual do INSS;
  3. Carteira de trabalho do trabalhador ou outro documento para comprovação de vínculo empregatício;
  4. Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão emitida por órgão de Previdência Social ou alvará judicial com o registro dos dependentes do trabalhador ou Escritura Pública de Inventário;
  5. Certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF dos dependentes menores de idade (neste caso, será aberta uma conta poupança em nome dos herdeiros).
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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