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Saque do FGTS por aplicativo está liberado

Os trabalhadores que ainda possuem saldo nas contas do Fundo de Garantia (FGTS) disponíveis para saque agora contam com uma nova facilidade liberada pela Caixa Econômica Federal. O trabalhador agora pode resgatar o dinheiro do FGTS de forma 100% digital, sem que seja necessário o comparecimento à uma unidade de atendimento da Caixa.

O processo para receber de forma digital é bem simples, sendo necessário apenas baixar o aplicativo FGTS em seu dispositivo móvel, se identificar com as informações solicitadas e pronto. Será possível consultar valores liberados em qualquer das modalidades que o trabalhador tenha dinheiro e solicitar o resgate do saldo.

No processo para recebimento o trabalhador deverá informar uma conta bancária em sua titularidade para receber o benefício, vale lembrar que conta salário não pode ser utilizada, uma vez que a conta salário é utilizada única e exclusivamente para recebimento do salário.

Quem pode realizar o saque digital?

O saque digital está disponível para qualquer trabalhador que tenha direito a alguma modalidade do saque do FGTS, desde que tenha saldo disponível para ser resgatado. No mais, veja à seguir algumas situações onde é possível resgatar o saldo pelo aplicativo.

  • Demissão sem justa causa pelo empregador,
  • Aposentadoria;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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