A partir da próxima quinta-feira (1), a Caixa Econômica Federal vai autorizar o saque de parte do saldo do FGTS para os adeptos do saque-aniversário, nascidos em junho. Isto porque, a modalidade viabiliza que o trabalhador resgate valores depositados no fundo, anualmente, conforme o seu mês de aniversário.
O novo grupo autorizado a realizar o saque, terá até 31 agosto para movimentar o recurso, visto que, segundo as normas da modalidade, o adepto possui do primeiro dia útil do mês de aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente para realizar o retirada do dinheiro.
Essa opção oferece mais flexibilidade aos beneficiários, que podem utilizar o valor para diversas finalidades, como quitar dívidas, investir ou realizar compras. No entanto, é fundamental que os trabalhadores interessados no saque-aniversário do FGTS se informem sobre as regras e prazos estabelecidos pelo governo, bem como avaliem suas necessidades financeiras antes de tomar a decisão.
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Regras do saque-aniversário
Quem estiver interessado em optar pelo saque-aniversário, pode acessar o aplicativo do FGTS e por lá, comunicar a Caixa da decisão. Contudo, antes de mais nada, o cotistas deve se atentar, especialmente, a dois aspectos que podem influenciar na escolha, são eles:
- Perda do saque-rescisão
Ao aderir ao saque-aniversário do FGTS, o trabalhador perde o direito ao saque integral do saldo em caso de rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa. Ou seja, ao escolher essa modalidade, ele abre mão de sacar todo o valor do FGTS acumulado, ao ser desligado do vínculo.
Além disso, é importante destacar que, após optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deve permanecer nessa modalidade por um período mínimo de 24 meses antes de poder retornar ao saque-rescisão.
- O saque-aniversário não é integral
Por meio do saque-aniversário não é possível realizar o resgate integral do saldo disponível. Nessa modalidade, o trabalhador tem direito a sacar uma parte do valor anualmente, de acordo com a faixa de saldo em sua conta.
Em suma, o valor de resgate do saque-aniversário é definido com base em uma tabela progressiva, que leva em consideração o saldo disponível na conta do FGTS. Quanto maior o saldo, menor será a porcentagem a ser sacada. No entanto, há a incisão de uma parcela adicional que progride inversamente, como demonstra a tabela abaixo:
Faixas de Saldo (Em R$) | Percentual de saque | Parcela Adicional (Em R$) |
de 00,01 até 500,00 | 50% | – |
de 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
de 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
de 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
de 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
de 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,00 | 5% | 2.900,00 |
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Calendário de saques
Atualmente, o saque-aniversário do FGTS está disponível para três grupos específicos: aqueles nascidos nos meses de março (com prazo de encerramento nesta quarta-feira), abril e maio. Além disso, como dito anteriormente, a partir de quinta-feira, dia 1º, os trabalhadores que nasceram em junho também terão permissão para realizar o resgate. Para ficar por dentro do calendário completo, confira as datas a seguir:
Mês de Nascimento | Período para saque |
Janeiro | 2 de janeiro a 31 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro e 28 de abril |
Março | 1º de março a 31 de maio |
Abril | 3 de abril a 30 de junho |
Maio | 2 de maio a 31 de julho |
Junho | 1º de junho a 31 de agosto |
Julho | 3 de julho a 29 de setembro |
Agosto | 1º de agosto a 31 de outubro |
Setembro | 1º de setembro a 30 de novembro |
Outubro | 2 de outubro a 29 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | 1º de dezembro a 29 de fevereiro de 2024 |