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Saque do FGTS vale para quem é microempreendedor individual?

Os trabalhadores brasileiros regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), têm direito ao recebimento de certos benefícios, dentre eles podemos citar o FGTS (Fundo Nacional do Seguro Social), que este ano foi liberado através de uma nova modalidade: o saque emergencial.

Mas para isso, é preciso cumprir alguns critérios, sendo que o primeiro deles é não ter sido demitido por justa causa. 

Mas você sabia que há situações em que esse recurso também pode ser recebido por aqueles que se registram como Microempreendedores Individuais (MEIs)? Então, se você está pensando em abrir seu empreendimento ou se já possui um CNPJ ativo, saiba que é importante conhecer seus direitos e saber quando poderá ter acesso a esse benefício.

Então, veja neste artigo quando o MEI pode fazer o saque do FGTS. 

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

O FGTS é um recurso bastante conhecido, tendo sido criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Então, no início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. 

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Têm direito ao FGTS:

  • Trabalhadores urbanos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.);
  • Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregado doméstico.

Como o MEI pode receber?

Você deve estar se perguntando como o MEI tem direito de receber o FGTS se não aparece na lista acima, então, saiba que somente poderá ter acesso ao recurso o MEI que trabalha ou trabalhou anteriormente com carteira assinada e possui recursos em sua conta do FGTS. 

Neste caso, ele pode fazer o saque deve cumprir as mesmas regras dos demais trabalhadores: o FGTS é liberado em caso de demissão sem justa causa, através de rescisão por culpa recíproca ou força maior; além das seguintes situações: 

  • Rescisão antecipada ou término de contrato;
  • Extinção da empresa;
  • Falecimento do empregador individual;
  • Aposentadoria;
  • Conta inativa;
  • Falecimento do titular;
  • HIV;
  • Câncer;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Maiores de 70 anos;
  • Compra da casa própria;
  • Saque aniversário
  • Saque emergencial;

Vale ressaltar que no caso do saque emergencial, o trabalhador deve fazer a solicitação do recurso até dia 31, depois desse período poderá receber os valores das contas ativas e inativas apenas nas demais situações previstas em lei. 

Como consultar o FGTS?

Para saber se você tem direito ao benefício, basta consultar o FGTS através do extrato disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.

Dentre as opções para verificar se você possui valores está o telefone, 0800 726 01 01.

O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h.

Além disso, o trabalhador pode ainda verificar por meio dos canais virtuais, são eles: 

App FGTS:

  • Consultar o valor do saque FGTS;
  • Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário (saque emergencial);
  • Informar que não deseja receber o saque emergencial FGTS;
  • Solicitar o desfazimento do crédito efetuado na poupança social digital;

Site fgts.caixa.gov.br:

  • Consultar o valor do FGTS disponível;
  • Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário (saque emergencial);

Internet Banking CAIXA:

  • Consultar o valor do saque FGTS;
  • Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário (saque emergencial);
  • Informar que não deseja receber o saque emergencial FGTS
  • Pedir o desfazimento do crédito efetuado na poupança social digital.

Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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