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Saque do PIS/Pasep é liberado para 10 milhões de pessoas

Milhares de pessoas em todo país possuem acesso a um saque do PIS/Pasep destinado aos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada em algum período entre 1971 e 1988.

Esse benefício diz respeito às cotas do fundo PIS/Pasep e não tem relação nenhuma com o abono salarial que é pago anualmente aos trabalhadores.

Isso porque as cotas do PIS/Pasep eram contas em que cada trabalhador possuía um número específico em que as empresas e órgãos públicos depositavam valores referentes a contribuições.

No total, mais de 10 milhões de pessoas podem receber cerca de R$ 23 bilhões que já estão disponíveis para saque na Caixa Econômica Federal.

Caso você ou algum familiar seu tenha trabalhado entre 1971 e 1988:

  • De carteira assinada;
  • Como servidor público;
  • Como militar.

É bem possível então que você ou seu familiar tenha direito de saque do benefício caso não tenha realizado o resgate dos valores.

Vale lembrar que esse dinheiro começou a ser liberado em 2019, contudo, milhares de pessoas ainda não sacaram, outro ponto importante é que em caso de falecimento do titular, seus herdeiros também podem sacar.

Como consultar e como sacar?

Como as cotas do PIS/Pasep foram transferidas para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a consulta dos valores das cotas do fundo PIS/Pasep podem ser feitas pelo aplicativo de celular chamado FGTS.

Em caso de dúvidas, o cidadão também pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal para pedir informações sobre as cotas do fundo PIS/Pasep.

O saque das cotas do fundo podem ser feitas de forma super simples, na própria agência da Caixa, ao apresentar um documento oficial com foto, caso tenha direito de receber, já é possível realizar o saque dos valores.

Contudo, caso seja herdeiro do trabalhador falecido, para sacar será necessário comparecer a uma agência da Caixa com algum dos seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
  • Através de um alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
  • A escritura pública de inventário.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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