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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) diz respeito a um dos principais direitos concedidos aos trabalhadores brasileiros. Em suma, o benefício funciona como uma espécie de poupança, cujos valores presentes na conta terão como principal intuito amparar o trabalhador.
Nesta linha, ao início de todo vínculo empregatício do regime CLT, o empregador deve abrir uma conta no nome do funcionário contratado, onde serão realizados os depósitos mensais equivalentes a 8% do salário pago. Vale ressaltar que este percentual não será descontado da remuneração, como muitos acreditam ser.
Apesar dos valores serem de propriedade do trabalhador, o mesmo só poderá retirar o saldo em algumas situações específicas. As ocasiões em que o saque será permitido possuem respaldo na lei, e dizem respeito a cenários como demissões sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, entre outros exemplos.
Quando falamos em saque duplo, estamos falando de duas modalidades que não as tradicionais, que muitos trabalhadores podem efetuar agora mesmo. Estamos nos referindo a junção do saque-aniversário e do FGTS extraordinário. Conheça melhor cada um deles a seguir:
Para ter direito a efetuar o saque duplo, o cidadão precisa cumprir com as regras exigidas em ambas as modalidades. Em suma, é preciso ser adepto do saque-aniversário, e estar dentro do prazo de resgate da modalidade. Em 2022, o saque ainda está disponível para nascidos em agosto, setembro, outubro e dezembro.
Quanto ao FGTS extraordinário, praticamente todos os cidadãos que possuírem valores em contas ativas e inativas do fundo, poderão realizar o saque de até R$ 1.000. A exceção recai sobre aqueles que comprometeram o saldo em operações de crédito, a exemplo da antecipação do saque-aniversário.
Esta quantia de saque é definida a partir da soma dos R$ 1.000 do FGTS extraordinário e do valor parcial de retirada do saque-aniversário que, por sua vez, irá variar conforme o saldo presente no fundo.
Como previamente dito, o saque-aniversário disponibiliza um resgate parcial, ou seja, não será possível retirar o valor total presente na conta do FGTS. Em resumo, tudo irá depender do saldo somado a um adicional progressivo concedido pela Caixa, como demonstra a tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Para facilitar o entendimento, vamos utilizar de dois exemplos hipotéticos sobre as quantias que podem ser retiradas através da junção das duas modalidades. Confira:
Exemplo 1
Exemplo 2
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