O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Sendo assim, no ano passado o FGTS permitiu que os trabalhadores fizessem um resgate de até um salário mínimo das suas contas ativas (empregos atuais) ou inativas (empregos anteriores).
Em 2021 estava previsto que a medida fosse liberada, mas, até agora, o governo não deu sinais que irá repetir o saque emergencial neste ano. Foi dado prioridade ao auxílio emergencial e a antecipação do 13° salário do INSS.
Se por ventura o governo liberar o saque emergencial, será possível sacar até um salário mínimo (R$ 1.100).
O Ministério da Economia já deixou bem claro, que em 2021 não será liberado o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A curadoria do FGTS informou que uma nova rodada do saque emergencial poderá comprometer a sustentabilidade do fundo.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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