O Fundo Pis-Pasep foi extinto pela Medida Provisória 946/2020 ao qual foi publicada no Diário Oficinal da União (DOU) no dia 7 de abril, onde o fundo foi transferido do Pis-Pasep foi transferido para o Fundo de Garantia e liberado então o saque emergencial do FGTS.
O saque emergencial do FGTS está com data de saque prevista para agora no dia 15 de junho. Já é possível também esclarecer algumas dúvidas a cerca de como funcionará o processo.
O limite para saque será mesmo de R$ 1.045 por contribuinte, onde qualquer cidadão brasileiro que possua saldo nas contas do FGTS terá direito de sacar.
Das contas, poderão ser usadas as contas inativas (que são de empresas que você trabalhou no passado) e das contas ativas (onde onde você trabalha atualmente). O valor será descontado em ordem crescente da conta que possui menos dinheiro primeiro. O valor para saque não é obrigatoriamente de R$ 1.045, caso você possua R$ 600 por exemplo, será possível sacar este valor sem problema algum.
Os saques devem seguir cronograma da Caixa Econômica, que “divulgará o calendário de pagamento e demais informações nos próximos dias”. Segundo a MP, os pagamentos serão realizados até dia 31 de dezembro.
O novo saque do FGTS seguirá o cronograma instituído pela Caixa Econômica Federal que é o órgão regulamentador do Fundo de Garantia. A Caixa divulgará o calendário de pagamento e demais informações nos próximos dias. A MP estabelece ainda um prazo máximo para retiradas, onde todos os trabalhadores brasileiros devem ter sacado o FGTS até o dia 31 de dezembro de 2020.
Vale lembrar que se o trabalhador não quiser receber o FGTS ele precisa se manifestar até o dia 30 de agosto, caso ele não fizer, o crédito será automaticamente depositado na conta poupança de sua titularidade. A MP 946 ainda estabelece que caso o trabalhador opte por receber eu dinheiro em outro banco, será proibido que a Caixa Econômica cobre alguma tarifa pela operação.
Não. Na Medida provisória está limitando ao valor máximo de R$ 1.045,00
Não existe a obrigação de sacar o valor, mas pode fazer o saque de um valor menor caso não tenha mais do que R$ 1.045,00.
Sim, mas caso não tenha interesse em receber pode optar informando na caixa.
Fui demitido por justa causa ou abandono do emprego posso fazer o saque emergencial?
Quando o empregado é dispensado por justa causa não é possível efetuar o saque do FGTS, mas nessa situação em que o país está passando, poderá aquele que tenha saldo da época e que foi demitido por justa causa fazer o saque de até R$ 1.045,00.
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