O prazo para o recebimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade saque emergencial, está chegando ao fim.
Diante disso, os trabalhadores que têm interesse em utilizar o dinheiro precisam fazer a solicitação e sacar o benefício até o dia 31 de dezembro.
O mesmo vale para aqueles que haviam informado à Caixa Econômica Federal que não tinham interesse em utilizar o recurso.
Após essa data, o FGTS somente será liberado nas condições previstas por lei: a tradicional forma de ter acesso ao dinheiro é a demissão sem justa causa, porém, ainda há possibilidade de utilizar o valor em saldo para adquirir a casa própria ou em situações relacionadas à uma doença grave do trabalhador.
Segundo a Caixa Econômica Federal, nas contas que não sofreram movimentação até o dia 30 de novembro, os valores retornaram à conta FGTS do trabalhador, devidamente corrigidos.
Vale lembrar que o depósito dos valores seguiu o calendário com a data de nascimento do trabalhador, assim, no dia 14, por exemplo, o dinheiro poderá ser sacado por aqueles que nasceram entre os meses de novembro e dezembro.
Este é o último lote disponibilizado pelo Governo Federal e, por hora, não há informações sobre a prorrogação da data final de saque.
Por isso, os trabalhadores devem acessar o aplicativo FGTS e solicitar o recebimento do recurso, que será depositado em uma conta poupança social digital, criada pela própria Caixa Econômica Federal.
A partir disso, os valores devem ser movimentados através do aplicativo Caixa Tem.
Têm direito ao recurso todos os trabalhadores que possuem contas ativas alusivas ao seu emprego atual ou ainda, às contas consideradas inativas, que são aquelas relacionadas aos contratos de empregos anteriores.
Desta forma, o limite que o trabalhador tem acesso é de R$ 1.045.
Você deve estar se perguntando como será feito o saque se possui mais de uma conta, neste caso, o dinheiro será retirado primeiro das contas inativas e que possuem menor saldo.
Posteriormente, será somado às demais contas ativas, seguindo o mesmo critério de saldo menor até que atinja o valor do benefício para saque emergencial – salário mínimo de 2020.
O valor total vai depender de qual quantia estava na conta do trabalhador dez dias antes da Caixa fazer o depósito do recurso na conta digital.
Se você quer saber qual valor têm em conta, basta consultar por meio do aplicativo FGTS ou ainda através do site da Caixa.
Outra opção é pela Central de Atendimento através do telefone 111, na opção 2.
Os trabalhadores têm a opção de realizar o saque do valor total ou a transferência para outra conta, porém, o aplicativo Caixa Tem também oferece serviços como o pagamento de contas, por meio de boletos ou ainda a possibilidade de fazer compras, presencial ou online.
O saque pode ainda ser realizado em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no aplicativo Caixa Tem.
Outra orientação da Caixa está relacionada atenção dos trabalhadores quanto à golpistas, que tem feito vítimas em todo o país.
Assim, os trabalhadores que perceberem algum tipo de movimentação em sua conta, devem procurem uma agência para fazer a reclamação.
Neste caso, é preciso apresentar documento de identificação.
Caso seja verificado que houve fraude na movimentação da conta, o valor será devolvido ao trabalhador.
Por Samara Arruda
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