Através da Medida Provisória 889/2019, o Governo Federal autorizou a liberação de novas modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na época sendo eles o saque imediato e o saque aniversário.
Além disso a Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020 autorizou o saque de até um salário mínimo de todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas.
Esta modalidade permite que o trabalhador saque todos os anos, no mês de seu aniversário uma porcentagem do que estiver depositado no fundo do FGTS. A adesão a modalidade não é obrigatória, mas para poder participar é preciso informar à Caixa Econômica Federal o interesse em participar desta modalidade.
É importante lembrar que uma vez optado pela medida é possível realizar o cancelamento a qualquer momento, contudo, o trabalhador ficará dois anos sem poder receber o FGTS em caso de demissão.
Com relação aos valores que podem ser sacados, os mesmos podem variar conforme o saldo existente nas contas, veja a tabela:
Limite das faixas de saldo | Porcentual do saldo que pode ser sacado | Parcela adicional |
Até R$ 500 | 50% | —– |
De R$ 500,01 até R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 até R$ 5000 | 30% | R$ 150 |
De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Como mencionado anteriormente o saque emergencial do FGTS foi instituído através da Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020 e autorizou o saque de até um salário mínimo de todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas.
O pagamento do Saque Emergencial FGTS é realizado exclusivamente por meio de crédito em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.
Para 2021, o governo estudo a liberação do saque das contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos anteriores) nos mesmos moldes do ano passado, contudo a diferença está relacionado ao valor, tendo em vista que em 2020 o limite para saque era de um salário mínimo, ou seja R$ 1.045, porém, devido ao reajuste do salário mínimo, o limite para saque este ano deve fica em R$ 1.100.
Atualmente o Governo Federal está aguardando à aprovação do Orçamento para este ano para que possa liberar as principais medidas que vem sendo divulgadas pelo governo. Vale lembrar que sem à aprovação do Orçamento Federal pelo Congresso Nacional os gastos do governo ficam limitados, o que trava a liberação da nova medida.
O Governo Federal liberou uma cota de R$ 500,00 por conta do FGTS, para que os trabalhadores pudessem sacar esse valor entre 2019 e 2020, contudo, com a possibilidade da liberação do saque emergencial do FGTS, está medida não deve ser liberada em 2021.
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