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Saques de R$ 2.090 são liberados pelo PIS/Pasep

por Wesley Carrijo
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Periodicamente a Caixa Econômica Federal disponibiliza dois benefícios sociais que atuam como um apoio financeiro aos cidadãos brasileiros, os quais serão ainda mais bem-vindos neste momento diante da crise financeira decorrente da pandemia da Covid-19.

A oferta de recurso para cada modalidade gira em torno de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.045,00.

O primeiro é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que foi disponibilizado a caráter emergencial, bem como o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) equivalente aos calendários de 2018 e 2019. 

A soma de ambos os benefícios pode chegar a R$ 2.090,00.

PIS/Pasep

O abono salarial do PIS/Pasep é direcionado aos trabalhadores formais, neste caso, a programação se restringe àqueles que tiveram carteira assinada em 2018 e 2019, de maneira que, a quantia a ser liberada irá depender do tempo que o cidadão prestou serviços com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 

Portanto, quem trabalhou formalmente durante 12 meses, terá direito a receber o valor integral de R$ 1.045,00.

Lembrando que o PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pago aos trabalhadores do setor privado, enquanto o Pasep é voltado para os servidores públicos e gerenciado pelo Banco do Brasil (BB). 

No que se refere ao calendário de 2018, o abono foi liberado novamente apenas para um determinado grupo, ainda que tal prática não seja tão incomum, sendo assim, para que o cidadão tenha o direito de receber o benefício, ele precisa se enquadrar nos requisitos do programa, além de não ter feito a retirada do valor. 

Calendário PIS/Pasep

Nascidos emRecebem a partir de
​Julho16/07/2020 (Liberado)
​Agosto18/08/2020 (Liberado)
​Outubro14/10/2020 (Liberado)
​Dezembro15/12/2020
​Janeiro19/0​1/2021
​Fevereiro19/01/2021
​Março11/02/2021
​Abril11/02/2021
​Maio17/03/2021

Para estar apto ao recebimento do abono salarial, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos e, receber em média, até dois salários mínimos durante o ano-base. 

Além do mais, o trabalhador também precisa ter exercido alguma atividade formal durante o período mínimo de 30 dias no ano-base, além de ter os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). 

FGTS Emergencial 

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Emergencial, é voltado aos trabalhadores que ainda possuem algum saldo, seja ele proveniente das contas ativas ou inativas do fundo. 

Enquanto foi disponibilizado a caráter emergencial devido à pandemia, dois calendários referentes ao benefício foram disponibilizados, o primeiro era referente às datas de depósito em conta poupança social digital e, o segundo correspondia aos períodos de saque e transferência do recurso. 

O cronograma baseado no mês de nascimento do trabalhador já terminou e, a partir de agora, estão liberados os saques e transferências do benefício até o dia 31 de dezembro de 2020.

É importante destacar que, caso não ocorra nenhuma movimentação no dinheiro até o dia 30 de novembro, o montante retornará para as contas vinculadas ao Fundo de Garantia com as devidas correções. 

Confira o calendário a seguir:

Nascidos em     DepósitoSaques ou transferências
Janeiro29/06/2020 (Liberado)25/07/2020 (Liberado)
Fevereiro06/07/2020 (Liberado)08/08/2020 (Liberado)
Março13/07/2020 (Liberado)22/08/2020 (Liberado)
Abril20/07/2020 (Liberado)05/09/2020 (Liberado)
Maio27/07/2020 (Liberado)19/09/2020 (Liberado)
Junho03/08/2020 (Liberado)03/10/2020 (Liberado)
Julho10/08/2020 (Liberado)17/10/2020 (Liberado)
Agosto24/08/2020 (Liberado)17/10/2020 (Liberado)
Setembro31/08/2020 (Liberado)31/10/2020 (Liberado)
Outubro08/09/2020 (Liberado)31/10/2020 (Liberado)
Novembro14/09/2020 (Liberado)14/11/2020 (Liberado)
Dezembro21/09/2020 (Liberado)14/11/2020 (Liberado)

Por Laura Alvarenga

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