Periodicamente a Caixa Econômica Federal disponibiliza dois benefícios sociais que atuam como um apoio financeiro aos cidadãos brasileiros, os quais serão ainda mais bem-vindos neste momento diante da crise financeira decorrente da pandemia da Covid-19.
A oferta de recurso para cada modalidade gira em torno de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.045,00.
O primeiro é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que foi disponibilizado a caráter emergencial, bem como o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) equivalente aos calendários de 2018 e 2019.
A soma de ambos os benefícios pode chegar a R$ 2.090,00.
O abono salarial do PIS/Pasep é direcionado aos trabalhadores formais, neste caso, a programação se restringe àqueles que tiveram carteira assinada em 2018 e 2019, de maneira que, a quantia a ser liberada irá depender do tempo que o cidadão prestou serviços com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Portanto, quem trabalhou formalmente durante 12 meses, terá direito a receber o valor integral de R$ 1.045,00.
Lembrando que o PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pago aos trabalhadores do setor privado, enquanto o Pasep é voltado para os servidores públicos e gerenciado pelo Banco do Brasil (BB).
No que se refere ao calendário de 2018, o abono foi liberado novamente apenas para um determinado grupo, ainda que tal prática não seja tão incomum, sendo assim, para que o cidadão tenha o direito de receber o benefício, ele precisa se enquadrar nos requisitos do programa, além de não ter feito a retirada do valor.
Nascidos em | Recebem a partir de |
Julho | 16/07/2020 (Liberado) |
Agosto | 18/08/2020 (Liberado) |
Outubro | 14/10/2020 (Liberado) |
Dezembro | 15/12/2020 |
Janeiro | 19/01/2021 |
Fevereiro | 19/01/2021 |
Março | 11/02/2021 |
Abril | 11/02/2021 |
Maio | 17/03/2021 |
Para estar apto ao recebimento do abono salarial, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos e, receber em média, até dois salários mínimos durante o ano-base.
Além do mais, o trabalhador também precisa ter exercido alguma atividade formal durante o período mínimo de 30 dias no ano-base, além de ter os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Emergencial, é voltado aos trabalhadores que ainda possuem algum saldo, seja ele proveniente das contas ativas ou inativas do fundo.
Enquanto foi disponibilizado a caráter emergencial devido à pandemia, dois calendários referentes ao benefício foram disponibilizados, o primeiro era referente às datas de depósito em conta poupança social digital e, o segundo correspondia aos períodos de saque e transferência do recurso.
O cronograma baseado no mês de nascimento do trabalhador já terminou e, a partir de agora, estão liberados os saques e transferências do benefício até o dia 31 de dezembro de 2020.
É importante destacar que, caso não ocorra nenhuma movimentação no dinheiro até o dia 30 de novembro, o montante retornará para as contas vinculadas ao Fundo de Garantia com as devidas correções.
Nascidos em | Depósito | Saques ou transferências |
Janeiro | 29/06/2020 (Liberado) | 25/07/2020 (Liberado) |
Fevereiro | 06/07/2020 (Liberado) | 08/08/2020 (Liberado) |
Março | 13/07/2020 (Liberado) | 22/08/2020 (Liberado) |
Abril | 20/07/2020 (Liberado) | 05/09/2020 (Liberado) |
Maio | 27/07/2020 (Liberado) | 19/09/2020 (Liberado) |
Junho | 03/08/2020 (Liberado) | 03/10/2020 (Liberado) |
Julho | 10/08/2020 (Liberado) | 17/10/2020 (Liberado) |
Agosto | 24/08/2020 (Liberado) | 17/10/2020 (Liberado) |
Setembro | 31/08/2020 (Liberado) | 31/10/2020 (Liberado) |
Outubro | 08/09/2020 (Liberado) | 31/10/2020 (Liberado) |
Novembro | 14/09/2020 (Liberado) | 14/11/2020 (Liberado) |
Dezembro | 21/09/2020 (Liberado) | 14/11/2020 (Liberado) |
Por Laura Alvarenga
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