1.(in) segurança jurídica no Direito
Muitas pessoas estão iniciando sua vida no mercado de trabalho e outras estão próximas de se aposentar ou já podem pedir a aposentadoria.
Então, temos três situações e exemplos a serem discutidos:
- Pessoas que já contribuíram ao INSS, mas falta um longo período para se aposentar.
- Pessoas que já contribuíram ao INSS por mais de três décadas e já pensam em se aposentar.
- Pessoas que já contribuíram tempo suficiente para se aposentar.
Diante da insegurança jurídica no Direito Previdenciário, é plenamente possível dizer que não há tranquilidade e estabilidade para qualquer pessoa que dependa economicamente ou queira se planejar para a possibilidade de vir a depender de algum benefício previdenciário, como é o caso da aposentadoria.
Mesmo com a insegurança jurídica presente, é necessário que as pessoas que ingressam no mercado de trabalho e contribuem para o INSS ou Regime Próprio dos Servidores Públicos entendam que estão realizando um investimento de curto ou de longo prazo (dependerá do tipo de benefício).
Por isso, o planejamento previdenciário é importante para jovens, adultos e idosos que ainda não fizeram o pedido de aposentadoria.
2. Planejamento Previdenciário
O planejamento previdenciário visa conceder o melhor benefício previdenciário que a pessoa poderia solicitar ao INSS, por isso, a consultoria fará a análise das contribuições vertidas, dos vínculos empregatícios, dos buracos existentes na vida contributiva e demais situações que possam prejudicar ou auxiliar no momento da aposentação.
E a falta de planejamento pode ocasionar algumas situações como:
- A pessoa trabalhou por mais de 35 anos, mas só recolheu 28 anos. E nesse caso, a pessoa deve apresentar documentos da época para comprovar o exercício da atividade ou contribuir por mais 7 anos.
- A pessoa trabalhou de 1976 a 1994 e recebia 5 salários mínimos, e deixou de recolher as contribuições após 1994 ou contribuiu para o INSS como facultativo e sobre um salário mínimo. Nesse caso, a pessoa receberá um salário mínimo como aposentadoria.
- A pessoa quer aumentar o valor da aposentadoria e não sabe como deve recolher, qual seria o código e se pode recolher como empregador e também como facultativo.
3. Como é feito o planejamento?
Um exemplo de planejamento previdenciário realizado:
Segurada com 48 anos e 6 meses de idade e com 29 anos e 6 meses de tempo de contribuição.
Ainda não pode pedir aposentadoria por pontos (85/95), por idade ou por tempo de contribuição. Mas no meio do ano de 2019 pode solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, será que é vantajoso?
Ao realizar o cálculo do valor de aposentadoria, a média salarial é de R$ 3.267,75 e com a aplicação do resultado do fator previdenciário (0,5466), o valor do benefício inicial será de R$ 1.786,15.
Mesmo cumprindo os requisitos, a Segurada terá um prejuízo mensal de R$ 1.481,60 e se receber até os 75 anos de idade, sem realizar as devidas correções, o prejuízo final ficará em R$ 520.041,60.
Sabendo que existe a regra de pontos, quando a segurada pode solicitar sua aposentadoria sem aplicação do fator previdenciário?
No final do ano de 2023, a Segurada pode solicitar a aposentadoria “integral”[, e nesse tempo como faltam 5 anos de contribuição, o recolhimento apurado pode ser sobre um salário mínimo e para receber, em média, R$ 2.832,47.
Para isso, deve investir, ao longo desses 5 anos, R$ 12.211,20 para poder pleitear a aposentadoria integral de R$ 2.832.47.
Como a segurada esperou por 5 anos sua aposentadoria integral, vejamos o quanto ela receberá ao longo de 22 anos (até 75 anos de idade) R$ 994.196,97.
Por fim, o resumo sobre as duas hipóteses:
Aposentadoria – 2019 | Aposentadoria – 2023 | |
Valor inicial | R$ 1.786,15 | R$ 2.832,47 |
27 anos | R$ 626.938,65 | Não se aplica |
22 anos | Não se aplica | R$ 810.086,42 |
Se a segurada escolher se aposentar, em 2019, deixará de receber ao longo de 22 anos, o valor de R$ 183.147,77.
Claro que a decisão dependerá de diversos fatores, mas com o planejamento previdenciário é possível verificar como é danoso se aposentar de forma precoce.
Conteúdo original via Varella Advogados