O final de ano é uma época de descanso e celebração para muitas pessoas. Para evitar transtornos, é recomendado que os clientes fiquem atentos ao funcionamento de seus bancos.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) esclarece o funcionamento dos bancos durante esse período, confira!
28/12 (quinta-feira): Último dia útil do ano para atendimento presencial ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes.
29/12 (sexta-feira): Não haverá expediente bancário, e as instituições financeiras não abrirão para atendimento presencial ao público.
Vale ressaltar que, conforme estabelecido em Resolução do Conselho Monetário Nacional de 2020, não são considerados dias úteis para fins de operação bancária os sábados, domingos e feriados nacionais.
01/01 (Confraternização Universal): As agências bancárias não funcionarão nos feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais.
02/01 (terça-feira): Os bancos retomarão o funcionamento normal para atendimento presencial ao público nas localidades onde não houver feriado municipal.
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Durante feriados e fins de semana, a população pode utilizar os meios eletrônicos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes, para realizar transações financeiras.
Carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone, etc.) com vencimento nos feriados e em 29/12 poderão ser pagos sem acréscimo no próximo dia útil.
Normalmente, os tributos já estão ajustados às datas do calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.
Mesmo durante feriados, os canais digitais e caixas eletrônicos permanecem disponíveis e oferecem praticamente todas as transações financeiras do sistema bancário.
Os clientes também têm a opção de agendar pagamentos de contas de consumo ou pagá-las nos próprios caixas automáticos, caso tenham código de barras.
Além disso, boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).
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