Destaques

Sebrae-SP orienta empresários sobre mudanças na nota fiscal

A partir de janeiro de 2015, não informar o valor dos tributos ao consumidor no ato da venda renderá multa aos estabelecimentos comerciais em todo o Brasil. É a chamada Lei da Nota (nº 12.741/12). Para que micro e pequenos empresários se adequem a nova legislação, o Sebrae-SP disponibiliza ferramenta de cálculo de tributos totalmente grátis, além de consultoria em todos os seus Escritórios Regionais no estado de São Paulo.

Criada para assegurar transparência e que o consumidor tenha acesso a carga de tributos embutida no preço de cada produto no momento da compra, a Lei da Nota passa a aplicar sanções depois de mais de dois anos de prazo de adequação. A publicidade deverá ser feita na nota ou em cartaz fixado no interior da loja. O valor das penalidades varia conforme tamanho do estabelecimento e a fiscalização será feita pelo Procon-SP.

Para facilitar a vida do empreendedor, o Sebrae-SP disponibiliza uma calculadora de impostos no https://sebr.ae/SP/imposto-nota. Com ela é possível imprimir material já nos padrões exigidos por lei.

“É muito importante que os empresários atendam às exigências. Afinal, multa comprometem o caixa da empresa. O Sebrae-SP é parceiro dos micro e pequenos empresários e está de portas abertas para ajudar nesse momento de transição”, explicou Bruno Caetano, diretor-superintendente da instituição.

Os empresários podem também ir a qualquer um dos escritórios do Sebrae-SP, bem como retirar material explicativo e modelos atendam a Lei do Imposto da Nota. Uma equipe de consultores especializados estará disponível para a realização de atendimentos e consultorias, além de palestras sobre o tema.

Pelo telefone 0800-570-0800, as dúvidas podem ser solucionadas por telefone.

As novas regras

De acordo com a Lei da Nota, todo estabelecimento que efetuar vendas diretamente ao consumidor final está obrigado a incluir na nota fiscal, ou em painel visível ao público, todos os impostos pagos pela compra do produto. A publicidade dos tributos deverá discriminar tarifas federais, estaduais e municipais e feita individualmente para cada item vendido. A partir de janeiro de 2015 o não cumprimento da norma acarretará em multa, que varia de acordo com o faturamento do negócio.

O texto da Lei da Nota (nº 12.741/12), foi aprovado em 8 de dezembro de 2012. Porém, ao verificar a baixa adesão facultativa, o Ministério Público (nº 649/14), em 3 de outubro de 2014, decidiu que a lei passaria a vigorar de forma punitiva. O Procon-SP, responsável pela fiscalização, irá aplicar multas a partir de janeiro de 2015. 

jornalcontabil

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

6 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

6 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

8 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

9 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

10 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

11 horas ago