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Secretário diz que não há fila para obtenção de seguro-desemprego

O secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, disse hoje (27) que não há fila para a obtenção do seguro-desemprego no país.

Em entrevista coletiva transmitida pela internet para apresentar os dados do emprego formal no país, Dalcolmo disse que a liberação do seguro-desemprego está sendo feita de maneira “praticamente automática”. Ele enfatizou que não há “represamento” do seguro e lembrou que as pessoas que perdem o emprego têm 120 dias para ir a uma agência do trabalhador ou fazer a solicitação pela internet. Segundo Dalcomo, há pessoas com direito ao benefício, mas que ainda não fizeram o pedido.

“Pode ser que tenha gente que está esperando a agência do Sine abrir ou talvez ainda tenha um fonte de recursos e quer gerenciar isso ao longo do tempo”, disse Dalcolmo. Ele acrescentou que não há necessidade de ir a uma agência de trabalho para fazer a solicitação. “Todo trabalhador que tem direito ao seguro-desemprego pode fazer o pedido pelo site ou aplicativo.”

O secretário destacou que, em janeiro deste ano, menos de 5% dos pedidos de seguro-desemprego eram feitos por meio digital. Com o fechamento das agências devido à pandemia de covid-19, o percentual subiu para 85%. “Os pedidos são feitos de maneira digital, sem expor ninguém a filas, sem ter que ir para rua.” Dalcomo reconheceu que houve alguns problemas de cadastro, que já foram resolvidos.

Carteira de Trabalho Digital

A Carteira de Trabalho Digital está disponível desde o final de setembro de 2019. O aplicativo, em substituição ao documento físico, pode ser baixado para celular nas versões iOS e Android e Web.

O documento digital foi previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no portal gov.br.

Como solicitar seguro-desemprego

De acordo com o governo, o pedido pode ser feito por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (android e IOS) ou pelo portal gov.br; pelo telefone de uma agência do trabalho ou telefone 158; ou ainda pelo e-mail da agência do trabalho do estado do trabalhador. O e-mail das superintendências regionais do Trabalho segue um padrão: trabalho.(uf)@mte.gov.br. É preciso trocar a UF pela sigla correspondente do estado. Em São Paulo, por exemplo o e-mail é trabalho.sp@mte.gov.br.

Para fazer o pedido, é preciso ter o número do CPF e o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, que o empregador fornece ao empregado no momento da dispensa sem justa causa.

Fonte: Agência Brasil –  Kelly Oliveira 

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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