SEFAZ: Tire todas as dúvidas sobre o que é para que serve

SEFAZ é o órgão que controla as receitas e despesas do estado

Se você é comerciante, ou até mesmo prestador de serviço de qualquer porte, provavelmente já ouviu falar da SEFAZ, não é?

SEFAZ é nada mais é que a sigla que abrevia a Secretaria da Fazenda – órgão ligado ao Ministério da Fazenda – que faz o controle de toda a movimentação financeira de receitas e despesas de todos os estados da União.

Entre suas principais atribuições, estão a responsabilidade pela fiscalização, arrecadação, pagamentos e controles e contabilização de todos os recursos financeiros (públicos) de cada estado brasileiro.

Além da arrecadação desses recursos, ele também presta serviços de suporte de maneira a facilitar o as operações de fisco financeiro entre os empresas, empreendedores e consumidores.

Então para sanar suas dúvidas sobre a SEFAZ através deste artigo, vamos detalhar em quais os principais impostos cobrados por ela e quais serviços que disponibiliza.

Impostos cobrados pela SEFAZ

A palavra “impostos” chega a dar arrepios a todos nós, não é mesmo?

Por definição, imposto é tudo que é arrecadado pelo governo (de todas as esferas) para custear os gastos públicos com saúde, educação, cultura, transporte e etc.

Bom, se ele é utilizado de maneira correta pelo governo, é assunto para outro artigo.

Mas vamos focar naquilo que não podemos fugir?

Conheça agora os impostos obrigatórios estaduais:

– ICMS: Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

É um imposto instituído em todo Brasil, mas que em cada estado pode ter seu valor alterado em sua tabela.

Ele incide na circulação de alimentos, eletrodomésticos, roupas, veículos e outros.

Os contribuintes do ICMS são pessoas jurídicas, ou seja, empresas cadastradas na SEFAZ.

– ITCD: Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quais Bens ou Direitos

O objetivo deste imposto é incidir sobre o recebimento de heranças (quando é causa mortis) ou doações.

Ele passa a ser cobrado após a transmissão de bens ou títulos (como créditos, imóveis e direitos em geral) de um indivíduo para outro, seja após a morte ou como doação.

– IPVA: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

É disparado o imposto mais conhecido pela população, junto com o IPTU (municipal). O tributo é cobrado sobre a propriedade de carros, motos, ônibus, caminhões e outros veículos. 50% do valor arrecadado vão para o estado e o restante para a cidade em que o veículo é registrado.

Além dos impostos, a SEFAZ também tem algumas taxas

A Secretaria da Fazenda Estadual também tem em seu protocolo, além dos impostos citados acima, algumas taxas que variam de acordo com os estados da União.

Vamos dar alguns exemplos do estado de São Paulo:

– Custas Judiciais;

– Emolumentos relativos aos atos notariais e de registros e taxa de fiscalização judiciária;

– Taxa de Expediente;

– Taxa de Licenciamento para uso ou ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias;

– Taxa de Minério;

– Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos;

– Taxa de Segurança Pública;

– Taxa Florestal;

– Taxa Judiciária;

Portanto, a SEFAZ é um órgão estadual, ligado diretamente ao Ministério da Fazenda.

Cabe a ela toda fiscalização, arrecadação, pagamento, controle e contabilização de recursos públicos de cada estado do Brasil.

Via PDVend

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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