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SEFIP: Aprenda quando se deve entregar o pró-labore sem movimento

Alterações nas normas vem para atualizar alguns detalhes, hoje nós vamos falar sobre quando se deve enviar o pró-labore sem movimento, depois das alterações feitas pela nova Instrução Normativa da Receita Federal.

Mudanças acontecem a todo momento, para alterações de algumas normas antigas com objetivo de tornar tudo mais prático, a Instrução Normativa da Receita Federal 2.005/2021 trouxe algumas alterações.

Mudanças como a substituição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pela DCTFWeb como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

Dentre as mudanças causadas pela Instrução Normativa da Receita Federal 2.005/2021 estão algumas alterações no envio do pró-labore sem movimento, leia os próximos tópicos e entenda melhor.

Instrução Normativa da Receita Federal 2.005/2021

É previsto na Instrução Normativa da Receita Federal 2.005/2021 a substituição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pela DCTFWEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) como um instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

Essas alterações também se aplicam ao envio da pró-labore sem movimento. Mas, não são todas as empresas que estão dispensadas do envio desta obrigação, entende melhor no próximo tópico.

Quando entregar o pró-labore sem movimento

As empresas que apenas possuem o pró-labore estão dispensadas de realizar o envio da Sefip, porém, às retiradas com opção pelo FGTS não estão dispensadas, o que é mais comum nos casos de diretores não empregados, para eles a entrega está funcionando normalmente.

vamos exemplificar para que vocês entendam melhor como as mudanças feitas pela  Instrução Normativa da Receita Federal 2.005/2021 vão funcionar:

  • As Empresas só com pró-labore, mas que optaram pelo FGTS devem realizar o envio da  GFIP (FGTS) e DCTFWEB (INSS);
  • As novas Empresas (constituídas a partir de 10/2021) e que não contratem empregados: precisam realizar o envio da GFIP sem movimento, mesmo se tiver pró-labore;
  • As Empresas que deixarem de ter atividade/encerrarem precisam enviar GFIP sem movimento;
  • As Empresas com empregados devem realizar o envio da GFIP (FGTS) e DCTFWeb (INSS);
  • As Empresas somente com pró-labore: devem realizar o envio só da DCTFWeb (INSS).

As empresas constituídas a partir de outubro de 2021 vão precisar enviar na competência de abertura, caso não contratem empregados e também as empresas que deixarem de ter atividade ou encerrarem.

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Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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