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O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) é um aplicativo desenvolvido pela Caixa Econômica Federal, para uso dos empregadores.
Foi criado com a intenção de tornar o processo de recolhimento regular do FGTS mais ágil e seguro.
Assim, todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados à empresa, sujeitos ao recolhimento do FGTS, podem utilizar o SEFIP para fazer a transmissão de dados por meio do Conectividade Social.
No entanto, profissionais da contabilidade têm relatado alguns problemas de funcionamento encontrados ao acessar o aplicativo.
Diante disso, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício à Caixa Econômica Federal, que é gestora do sistema, a fim de solicitar melhorias. Veja neste artigo quais são os principais problemas.
Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, os problemas têm afetado o cumprimento de obrigações por meio do envio de dados financeiros dos contribuintes e do cadastro de seus colaboradores, além do repasse ao FGTS e à Previdência Social.
Dentre os principais problemas relatados no Ofício nº 300/2021 CFC-Direx, estão:
Além disso, o CFC destaca sua preocupação com a entrada do grupo 3 no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), o que pode ampliar essas dificuldades devido ao grande número de acessos.
Nesta fase, torna-se obrigatório o envio da Folha de Pagamento (S-1200), Pagamentos (S-1210), Informações complementares ao fechamento (S-1280) e o fechamento (S-1299).
Os envio destes dados devem ser feito pelas seguintes empresas:
Isso passa a ser feito a partir do dia 10 de maio.
Com o reajuste nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também foi necessário adequar a tabela dos salários de contribuição para 2021 tanto no sistema que gera a Gfip (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), quanto no SEFIP.
Com essa mudança, a Receita Federal e a Caixa Econômica passaram a oferecer, em suas páginas na internet, a tabela auxiliar na versão 42.0 e identificaram que muitos contribuintes ainda não atualizaram o sistema.
Mas a Receita Federal alerta que as guias geradas pelo SEFIP sem a tabela atualizada não serão processadas.
Para que isso aconteça, as informações da Gfip enviadas no modelo antigo, sem a tabela atualizada versão 42.0, precisam ser corrigidas. Basta atualizar a tabela no SEFIP, gerar uma nova guia e enviar novamente.
No caso das empresas obrigadas a enviar dados e-Social e encaminhar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) estão dispensadas da declaração de Gfip.
As demais ainda precisam enviar a guia através do SEFIP com a tabela atualizada na versão 42.0.
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Por Samara Arruda
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