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SEFIP e GFIP: O que diferencia os dois?

O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) é uma ferramenta elaborada pela Caixa para o empregador. O SEFIP é gratuito e torna o procedimento de arrecadação regular do FGTS mais rápido e seguro.

A ferramenta é voltada a todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes assemelhados à empresa, que recolhem o FGTS. O sistema é encarregado por fixar as informações cadastrais e financeiras dos contribuintes e trabalhadores e repassar ao FGTS e à Previdência Social. 

A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), disponibiliza informações para criar um cadastro eficiente de vínculos e remunerações dos segurados da Previdência Social. A GFIP substituiu a Guia de Recolhimento do FGTS – GRE, trazendo novos dados de interesse da Previdência Social.

Acompanhe a seguir algumas informações da GFIP:

  • Movimentação do trabalhador (afastamentos e retornos);
  • Salário-família;
  • Salário-maternidade;
  • Indenização;
  • Retenção sobre nota fiscal/fatura;
  • Exposição a agentes nocivos/múltiplos vínculos;
  • Valor da arrecadação do segurado, nos casos em que não for calculado pelo SEFIP (múltiplos vínculos/múltiplas fontes, trabalhador avulso, código 650).

Importante: De acordo com o que foi exposto, podemos perceber que o SEFIP é uma plataforma que recebe as principais informações da empresa com relação ao FGTS e a GFIP é o documento gerado com dados de interesse à Previdência Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Vantagens da GFIP

Acompanhe a seguir os principais benefícios que esse documento oferece para as empresas:

  • Segurança – todas as informações da empresa e dos funcionários e as devidas arrecadações são acessadas pela Previdência Social de forma exclusiva;
  • Facilidade – as empresas que estão em dia com esse dever, asseguram mais facilidade, pois todas as informações são registradas em um lugar;
  • Desenvolvimento – a GFIP foi elaborada para substituir a Guia de Recolhimento do FGTS, com isso, aconteceu a simplificação de processos de registro e a diminuição do número de documentos e dados necessários para a Previdência Social;
  • Individualização – através da GFIP a empresa pode fazer depósitos de valores do FGTS nas contas vinculadas a cada funcionário.

Elaboração da GFIP

A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) é um documento obrigatório e precisa ser entregue todos os meses, com a finalidade de arrecadar o FGTS do trabalhador.

Vale lembrar, que esse documento é muito importante e não admite erros, pois qualquer falha pode afetar o futuro do trabalhador. Dessa maneira, o melhor a ser feito é contratar profissionais especializados nessa área para que tudo seja realizado corretamente.

Por: Ana Flavia Correa 

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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