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Segunda Parcela: 26 milhões de brasileiros ainda podem receber o Auxílio Emergencial

por Jorge Roberto Wrigt
3 minutos ler
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), revelou que 26 milhões de brasileiros ainda podem receber a segunda parcela do Auxílio Emergencial.

O lote começou a ser pago no sábado, 30 de maio, para quem recebeu a primeira parcela até 30 de abril. O calendário seguirá até dia 13 de junho, obedecendo o mês de nascimento do beneficiado.

Quem já começou a receber a segunda parcela do Auxílio Emergencial

Na segunda-feira (1), recebeu a segunda parcela do Auxílio Emergencial, os nascidos em fevereiro, já na terça-feira (2), foi a vez dos nascidos em março e na quarta-feira (3), para os nascidos em abril. Os saques em dinheiro poderão ser feitos em agências da Caixa, em caixas eletrônicos e casas lotéricas.

Segundo Guimarães, as filas nas agências da Caixa, diminuíram bastante, isso porque muitos beneficiários já elegíveis começaram a utilizar o aplicativo Caixa Tem. Com isso, é possível realizar pagamentos pela Internet, também pagar contas e fazer compras em estabelecimentos.

O presidente da Caixa, disse que ao menos 10,9 milhões de solicitações do benefício que estão sendo analisadas e dependendo de verificação poderão ser concedidas.

Acompanhe o calendário da segunda parcela do Auxílio Emergencial

auxilio emergencial
  • 30 de maio – Nascidos em janeiro
  • 1º de junho – Nascidos em fevereiro
  • 2 de junho – Nascidos em março
  • 3 de junho – Nascidos em abril
  • 4 de junho – Nascidos em maio
  • 5 de junho – Nascidos em junho
  • 6 de junho – Nascidos em julho
  • 8 de junho – Nascidos em agosto
  • 9 de junho – Nascidos em setembro
  • 10 de junho – Nascidos em outubro
  • 12 de junho – Nascidos em novembro
  • 13 de junho – Nascidos em dezembro

Quem pode receber o benefício?

  • Trabalhadores informais de qualquer tipo, inclusive intermitentes;
  • Inativos;
  • Desempregados;
  • MEIs (microempreendedores individuais);
  • Contribuintes individuais da Previdência;
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (ou seja, até R$ 3.135) ou com renda per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (até R$ 522,50);
  • Quem teve rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019);
  • Os beneficiários do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico que atendem as regras.

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