Se você está ou esteve afastado pelo INSS, e agora encontra-se preocupado com o seu direito a férias dentro da empresa, você veio ao lugar certo!
O mais importante antes de se fazer esta pergunta, é entender como funcionam as férias no seu contrato de trabalho.
Continue a leitura e entenda se o afastamento interfere ou não no seu recesso remunerado!
Conforme a legislação, o empregado não perde o seu direito a férias, porém, o período de afastamento pode influenciar o seu período aquisitivo e o no seu direito às férias!
O Período Aquisitivo é contado do primeiro dia de trabalho na empresa, até o final de 12 meses dentro dela, ganhando assim, o direito a 30 dias de descanso remunerados!
O colaborador que, durante o período aquisitivo, ficar afastado por mais de seis meses, ainda que o intervalo não seja contínuo, perde o direito às férias!
Iniciando assim, uma nova contagem de período aquisitivo, a partir do retorno do colaborador a empresa.
Se o afastamento do funcionário for igual ou menor a quantidade de meses citados, não haverá influência nenhuma no seu período de férias combinado no contrato de trabalho.
Lembrando que para cada tipo de afastamento pelo INSS existem consequências e direitos inerentes.
É importante ter sempre a presença de um advogado especialista ao lado, com a finalidade de cumprir a legislação trabalhista com qualidade e excelência!
Por: Gabriel Dau
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