Os segurados da Previdência Social devem ficar atentos para informar o novo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do INSS no momento de fazer a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2014.
O CNPJ usado para fazer o ajuste anual não é mais o mesmo do ano-base 2013, agora o número é o 16.727.230.0001-97.
A mudança se deve ao fato de que, em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), foi criada a Unidade Gestora do Fundo do Regime Geral (FRGPS) que passou a ser responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários.
Antes, era o próprio Instituto que efetuava o pagamento diretamente e, por isso, era preciso citar o CNPJ do INSS (29.979.036.0001-40) nas declarações dos beneficiários.
O coordenador-geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CGOFC) do instituto, Antônio Bacelar Ferreira, alerta para o fato de que se o beneficiário usar o número antigo, sua declaração poderá cair na malha fiscal da Receita Federal do Brasil.
O mesmo pode acontecer também com uma pessoa que, ao fazer o ajuste anual, declare como dependente (pai, mãe, filhos, etc) alguém que receba benefício previdenciário.
O prazo para a entrega das declarações à Receita começa na próxima segunda-feira (2) e termina no dia 30 de abril.
Extrato
O Demonstrativo de Impostos de Renda de Pessoa Física (DIRPF), ano base 2014, já está disponível na página da Previdência Social na internet e poderá ser acessado pelos 32 milhões de segurados, inclusive os isentos. O documento pode ser acessado também nos terminais de autoatendimento dos bancos.
Para consultar o extrato, o segurado deve acessar a Agência Eletrônica, informar o ano base no caso, 2014, o número do benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF. Não é necessário o uso de senha.
O documento também poderá ser retirado nas Agências de Previdência Social (APS). Para mais conforto ao cidadão, o INSS recomenda que a impressão seja feita no Portal da Previdência Social.
As instituições pagadoras de benefícios vão enviar 6,2 milhões de extratos para a residência dos segurados que serão obrigados a fazer a declaração de Imposto de Renda junto a Receita Federal.
Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Fonte: Ministério da Previdência Social
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