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A resposta para essa pergunta pode deixar muitos segurados surpresos, mas existe a possibilidade de ele receber duas aposentadorias ao mesmo tempo. Isso pode significar bons valores de benefício e uma qualidade de vida estável.
No entanto, há alguns requisitos e restrições que precisam ser levados em conta. Por exemplo, será necessário que as aposentadorias sejam de regimes previdenciários diferentes.
Como assim? Vamos explicar na leitura a seguir. Acompanhe!
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Sim, é possível receber duas aposentadorias, porém há alguns requisitos e limitações que precisam se cumprir para ter tal direito.
Mencionamos sobre as aposentadorias em regimes diferentes, mas outra possibilidade para ter duas aposentadorias é solicitar os benefícios em regimes de países diferentes.
Veremos essas formas de receber duas aposentadorias agora:
A primeira possibilidade de receber duas aposentadorias é se cada uma for concedida em regimes previdenciários diferentes, ou seja, no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Cumprindo os requisitos de ambos os benefícios, já pode solicitar as aposentadorias.
Por exemplo, uma professora que trabalha em uma escola privada e é também servidora pública, pode se aposentar tanto pelo INSS quanto pelo regime próprio de previdência do município ou do estado.
De maneira geral, a pessoa pode conseguir duas aposentadorias quando recolhe em regimes de Previdência diferentes e:
Este último é um pouco mais raro, pois ambas as atividades de militar exigem bastante tempo e dedicação da pessoa.
Outro ponto que precisa ser analisado é que uma vez usado um período de trabalho em um tipo de regime, não será mais possível utilizar este período convertido para outro regime. Isso porque o segurado/servidor público pode converter um período para outro para cumprir os requisitos mais rápido.
Essa é outra possibilidade. Os trabalhadores que moram no exterior quando também recolhem e estão vinculados ao regime de outro país. Cumprindo os requisitos para o benefício no estrangeiro e também no Brasil, é possível receber as duas aposentadorias.
A forma de conseguir dois benefícios vai depender do país que o trabalhador está/estava. Isso por conta do Acordo Previdenciário Internacional que o nosso país tem com outros países ao redor do mundo. Estes Acordos garantem que o tempo de contribuição realizado no Brasil poderá ser utilizado lá fora e o tempo trabalhado no exterior pode ser usado aqui.
Quanto ao valor do salário de contribuição, o se leva em conta na hora de solicitar os benefícios em ambos os países. Nos países em que há acordo com o Brasil, é possível solicitar os dois benefícios apenas cumprindo os requisitos de aposentadoria no exterior e no Brasil. Porém, o valor das duas aposentadorias pode não ser o esperado, já que elas serão proporcionais ao tempo recolhido em cada país e não nos valores de recolhimento.
Já em países que não possuem o acordo com o Brasil, ainda é possível ter as duas aposentadorias, mas o processo será diferente. Porque não será possível levar o tempo de contribuição de um país para o outro.
Nessa hipótese, o trabalhador no exterior, pode optar também por recolher como segurado facultativo no Brasil. Cumprindo os requisitos da aposentadoria contribuindo como facultativo e no exterior, ele terá direito a ambos os benefícios. A aposentadoria brasileira levará em conta todos os recolhimentos feitos aqui no país.
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Sim. A principal restrição é o cumprimento dos requisitos. O segurado e servidor público precisa cumprir as regras das modalidades da aposentadoria escolhidas para então poder receber os dois benefícios.
O mesmo serve para os trabalhadores no exterior. Eles precisam cumprir os requisitos tanto no Brasil como no país de trabalho para terem direito às duas aposentadorias.
A principal regra para acumular dois benefícios de aposentadoria é que cada um deles venha de regimes previdenciários diferentes. No caso dos servidores públicos, eles podem se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS e no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município ou estado.
No caso dos trabalhadores no exterior, isso também acontece. O Brasil possui um regime previdenciário, assim como outros países também possuem seus próprios regimes. Cumprindo os requisitos de ambos os benefícios, a pessoa já pode solicitar as aposentadorias.
Neste caso, não!. Isso porque há apenas um regime de Previdência, e não dois regimes diferentes.
Contudo, quando a pessoa trabalha em dois lugares diferentes pela iniciativa privada chamamos de trabalhos concomitantes. Alguns exemplos são:
O tempo de contribuição que exerceu em trabalhos concomitantes não se conta em dobro. Para efeitos previdenciários, o trabalho concomitante soma os recolhimentos.
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