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O valor pode chega a R$ 150 mil. Veja quem tem direito: Vale lembrar que esta medida é para aposentados a partir do final de 1980 e início de 1990. Você se estiver nesta situação ou conhece alguém nesta condição, preste atenção no texto abaixo:
Em 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, ocorreu um acontecimento ao qual é chamado de “Buraco Negro”. Nesse período, o INSS aplicou correções abaixo da inflação as contribuições realizadas pelos segurados, reduzindo o valor da aposentadoria. O que vai fazer que os benefícios previdenciário do período citado seja recalculado, de modo que cada um dos salários de contribuição que integraram o cálculo de benefício deve ser reajustado com base nos índices da época.
Uma segurada recebeu menos que R$ 183 mil em atrasados, também teve uma grande quantia paga no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de São Paulo e Mato Grosso do Sul, que concedeu a um aposentado de 78 anos (acumulado de R$ 380 mil). Os casos citados chamam a atenção pelo alto valor, já que os valores médios pagos estão em torno de R$ 30 mil e R$ 40 mil.
E SERÁ QUE VOCÊ TEM DIREITO?
Bom, para você ter direito extra será necessário ter contribuído ao INSS sobre altos valores, iguais ou próximos ao teto da Previdência daquele tempo. O benefício também precisa ser cedido naquela época.
Preste atenção que na carta de concessão de benefício do segurado, é possível verificar se contém a informação: “limitado ao teto” daquela época. Acontecendo isso, será necessário efetuar um pedido de revisão administrativa em uma agência do INSS. O cidadão poderá acompanhar se o benefício passou por revisão no histórico do INSS. Neste caso é preciso procurar pessoas especializadas em cálculos, sindicatos e associações podem ajudar.
E como pedir a revisão?
Pedindo em primeiro lugar uma revisão do seu benefício no portal Meu INSS. Se tiver que anexar documentos terá que comparecer a uma agência do INSS. Lembrado que você terá que pedir agendamento pelo site ou pelo telefone 135.
O INSS negando o seu pedido, você terá que entrar com processo na Justiça Federal.
Matéria Exclusiva Jornal Contábil