Todo cidadão que mantenha um vínculo e se enquadre em um dos critérios básicos de dependência familiar ou econômica, pode ser considerado dependente dos segurados, e a partir disso, poderá se inscrever na Previdência Social para receber os benefícios, ou então os resíduos de benefícios.
A Lei prevê um rol taxativo para esses dependentes, nos quais são classificados em uma ordem de preferência em três classes, ou seja, se uma classe já recebe o benefício, a outra classe estará automaticamente excluída.
Primeira classe: cônjuges, companheiro (a), filho menor de 21 anos que não seja emancipado ou filho maior de 21 anos, desde que tenha uma deficiência grave mental ou intelectual
Segunda classe: pais
Terceira classe: irmãos menores de 21 anos que não seja emancipado, ou maiores de 21 anos, desde que comprovada a deficiência intelectual ou mental grave
Como funciona a forma de pagamento do benefício?
Se numa mesma classe existe mais de um dependente que pode receber o benefício, o mesmo não será multiplicado ou pago de maneira individual para cada um, ou seja, ele será dividido entre os dependentes.
Por exemplo, caso o sujeito tenha se aposentado e recebe o valor do salário mínimo (R$ 998,00), se ele falecer deixando a esposa e o filho menor de 21 anos – dependentes da primeira classe -, o benefício será dividido entre eles. Cada um irá receber o valor de R$ 499,00.
Os dependentes da primeira classe não precisam fazer a prova de dependência econômica, com a exceção do companheiro (a), que de acordo com a Medida Provisória 871, além de fazer a comprovação da união estável pelo prazo mínimo de dois anos, também deverão fazer a comprovação da dependência econômica, diferente das outras classes.
O companheiro e a companheira do mesmo sexo também são considerados dependentes, desde que seja comprovada a união estável.
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