O segurado que teve o auxílio-doença (incapacidade temporária) negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que entrar com um novo pedido em até 30 dias.
O prazo limite para solicitar a perícia médica termina no dia 16 de janeiro de 2021. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 16 de dezembro de 2020.
![doença de Pompe](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/05/medico-auxilio-doença.jpg)
Poderão solicitar a perícia dois grupos, conforme indicado abaixo:
Os que realizaram a solicitação no dia 1° de fevereiro de 2020 e não tiveram a perícia média realizada;
Também, os que solicitaram o pedido a partir de 1° de fevereiro de 2020 após indeferida a antecipação do auxílio-doença (Lei nº 13.982/2020).
Devido a pandemia do novo coronavírus, o INSS permitiu a antecipação do benefício no valor de um salário mínimo (R$ 1.045) àqueles que o solicitaram, sem necessidade de perícia médica (apenas com apresentação de atestado médico).
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil