Imagem por @novofoto / freepik
O segurado que teve o auxílio-doença (incapacidade temporária) negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que entrar com um novo pedido em até 30 dias.
O prazo limite para solicitar a perícia médica termina no dia 16 de janeiro de 2021. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 16 de dezembro de 2020.
Poderão solicitar a perícia dois grupos, conforme indicado abaixo:
Os que realizaram a solicitação no dia 1° de fevereiro de 2020 e não tiveram a perícia média realizada;
Também, os que solicitaram o pedido a partir de 1° de fevereiro de 2020 após indeferida a antecipação do auxílio-doença (Lei nº 13.982/2020).
Devido a pandemia do novo coronavírus, o INSS permitiu a antecipação do benefício no valor de um salário mínimo (R$ 1.045) àqueles que o solicitaram, sem necessidade de perícia médica (apenas com apresentação de atestado médico).
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…
O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…