O segurado terá que trabalhar, recolher e contribuir dois meses a mais para atingir o teto do Instituto Nacional do seguro Social (INSS). Isso porque a expectativa de vida do brasileiro aumentou de 76,3 para 76,6 anos.
Se o segurado for solicitar o benefício agora, ele será menor. Porém, se solicitar em fevereiro de 2021 com mais ou menos dois meses de contribuição (claro, vai depender de cada caso), conseguirá voltar ao nível do benefício que teria direito em novembro de 2020.
Irá sofrer uma redução média de 0,73% o teto da aposentadoria, em duas situações:
O teto da aposentadoria também sofrerá uma redução média 0,73% para duas situações:
Segurados que já tinham requisitos para poder se aposentar antes da aprovação da Reforma da Previdência em que não atingiram os 86 pontos, no caso das mulheres e que não atingiram 96 pontos, no caso dos homens.
Segurados que estavam a menos de 2 anos para se aposentar antes da reforma.
Na quinta-feira (26) foi divulgada a nova expectativa de vida dos brasileiros, de acordo com a Tábua da Mortalidade, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
O cálculo sobre a redução do valor do benefício foi realizado pela Conde Consultoria Atuarial e considerou as tábuas de 2018 e 2019.
O que apontou que a redução maior ficou em torno de 0,94% – na idade de 63 anos, porém a média se posicionou em 0,64%.
O que se observa que o beneficio que fosse concedido na quarta-feira (25) e na quinta-feira (26), teria uma redução de 0,73%, pelo fato do aumento médio de 56 anos na expectativa de vida.
As novas regras da reforma da Previdência, mostra que o novo cálculo do fator previdenciário afetará os segurados que se enquadram em apenas uma condição: o pedágio de 50%.
São os contribuintes que estão a dois anos de se aposentar.
Nessa regra, será permitido se aposentar ainda por tempo de contribuição, o que não será mais válido com a reforma, mas para isso será necessário trabalhar mais metade do tempo que resta para se aposentar.
Se faltar dois anos para você se aposentar, será necessário que você trabalha mais um ano, ou seja, três anos (50% de dois é um).
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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