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Seguradora cobre sinistro se o motorista estiver com a CNH vencida?

Uma dúvida muito comum dos motoristas está relacionada à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a cobertura de sinistro nos casos em que a habilitação está irregular.

Conforme regra geral, o simples fato da Carteira de Motorista estar vencida não gera o direito a perda da cobertura nos casos de sinistro.

Todavia, muitas vezes as seguradoras podem exigir que os motoristas regularizem a habilitação para que então possa ser concedido o prêmio.

Esse fato ocorre, pois, diversos Tribunais têm compreendido que o simples fato de ter uma CNH vencida, algo que se torna uma infração administrativa, não tira a obrigação do seguro quanto a sua devida cobertura.

Cobertura de sinistro

Conforme visto em processos por todo o país, para os Tribunais, a única hipótese que pode desobrigar a seguradora de realizar a cobertura do sinistro é nos casos em que o segurado tenha agido de forma consciente e proposital.

Nesse sentido, vale lembrar ainda que o não pagamento nesse caso deve ser provado pela seguradora, ou seja, a seguradora deve provar que o fato de o condutor estar com a CNH irregular aumentou o risco de sinistros cobertos.

Além disso, também será preciso que a seguradora comprove que o segurado agiu de forma consciente e deliberada com o fato.

O Artigo 768 do Código Civil é claro com essa questão, veja:

Art. 768: O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.

Logo, esse entendimento será replicado nos casos em que a CNH estiver suspensa, quando o condutor não estiver habilitado ou quando o mesmo estiver embriagado.

Cobertura de sinistro negada

Por fim, é importante destacar que diversas seguradoras colocam nos seus contratos a exclusão da cobertura em diversas hipóteses como as tratadas aqui, negando a cobertura em diversas destas.

Assim, caso essa situação ocorra com você, o mesmo deverá pleitear na justiça uma ação, onde será obrigação da seguradora provar que o condutor agravou intencionalmente o risco para que a mesma fosse desobrigada a cobrir o sinistro.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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