A pandemia da Covid-19 ceifou a vida de muitas pessoas. Sem vacinas e ainda sem saber muito sobre a enfermidade em seu início, a população mundial sofreu com muitas baixas. Passados mais de dois anos, os estudiosos conseguiram desenvolver métodos para amenizar o quadro de vítimas.
Contudo, você sabia que alguns trabalhadores que pegaram covid-19 e ficaram com sequelas (temporárias ou permanentes) têm direito a benefícios previdenciários pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)?
Pois saiba que tem direitos sim! As regras valem para todos os segurados que contribuem para a Previdência Social, independentemente do número de pagamentos mensais já feitos.
Há quatro benefícios possíveis dependendo do caso de cada trabalhador. São eles: auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), auxílio-acidente e pensão por morte.
Confira as regras e, ao final, o passo a passo para pedir cada um deles:
Também conhecido como auxílio-doença, o auxílio por incapacidade temporária é um benefício pago pelo INSS aos segurados que comprovem que estão impedidos de trabalhar devido a alguma doença ou acidente.
A comprovação deve ser feita por meio de perícia médica do INSS. Caso o tempo de espera para a perícia passe de 30 dias, o exame é dispensado, e o benefício pode ser concedido a partir da análise de documentos apresentados pelo trabalhador.
Apesar de a maior parte das pessoas com covid-19 apresentarem sintomas leves, especialmente se já estão vacinadas, uma pequena parcela dos infectados acaba tendo alterações no funcionamento de diferentes órgãos, como os pulmões.
Por isso, a depender do grau do dano e da natureza do trabalho, a doença pode afetar a capacidade de um segurado de exercer sua função.
Nestes casos, ele tem direito de receber o auxílio por incapacidade temporária se:
Normalmente é exigida uma carência de 12 meses para que um segurado possa receber o auxílio. Mas essa regra não se aplica à covid-19.
A Covid-19 é capaz de gerar sequelas graves após a infecção, que podem atingir até mesmo um nível de incapacidade permanente para o trabalho.
Nestes casos, em que a pessoa é medicamente impedida de trabalhar, recorre-se à aposentadoria por incapacidade permanente, popularmente chamada de “aposentadoria por invalidez”.
O trabalhador deverá ter a condição de segurado, ter os atestados que comprovem sua incapacidade para o trabalho e, ainda, submeter-se às perícias periódicas do INSS para manter tal condição.
O auxílio-acidente, por sua vez, é um benefício pago àqueles que ficaram com sequelas definitivas que diminuem sua capacidade para o trabalho. Alguns pacientes de covid-19 têm lesões nos pulmões que acabam dificultando a respiração, por exemplo.
Dependendo do grau do dano, a perícia do INSS pode avaliá-lo como um obstáculo a mais para a função que aquela pessoa exercia anteriormente. Nestes casos, o auxílio-acidente será liberado.
A diferença entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença é que o primeiro é uma indenização paga pelo INSS. Além disso, quem recebe o auxílio-acidente pode continuar trabalhando, enquanto os segurados que recebem auxílio-doença estão, necessariamente, afastados de suas atividades.
Familiares de vítimas da covid-19 ainda podem ter direito de receber a pensão por morte. O benefício é pago aos dependentes do segurado (trabalhador ou aposentado) que morrer ou, em caso de desaparecimento, for declarado morto pela Justiça. Para que sua família tenha direito à pensão, o segurado deve, na data da morte, estar contribuindo para a Previdência.
Dependendo do grau de parentesco, não é necessário comprovar dependência econômica da vítima da covid-19.
É o caso dos cônjuges/companheiros (união estável), filhos menores de 21 anos e filhos com deficiência de qualquer idade: basta provar a relação com o segurado para receber o benefício.
Pais e irmãos, em contrapartida, precisam comprovar ao INSS que dependiam da renda do segurado que morreu para receber a pensão por morte. A duração da pensão varia de acordo com a idade e o tipo de beneficiário.
O processo de solicitação de qualquer um desses auxílios pode ser feito pelo celular, pela internet ou por telefone. Veja como:
Também é possível solicitar ligando para o número 135. Basta seguir as instruções e escolher o tipo de solicitação que pretende fazer. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
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