Várias mudanças foram trazidas pela Reforma da Previdência para benefícios como aposentadoria e a pensão do INSS.
Com as mudanças muitos segurados ficaram confusos, principalmente no que diz respeito a receber dois benefícios ao mesmo tempo.
Entretanto as novas regras do INSS, permitem o recebimento de duas aposentadorias, porém elas precisam estar em regimes de previdência social distintos.
Posso receber dois benefícios após as mudanças?
Conforme mencionado anteriormente, a reforma previdenciária entrou em vigor em 2019, e o INSS passou a formular novos regulamentos relativos à acumulação de benefícios previdenciários.
Anteriormente às mudanças o segurado possuía o direito de receber dois benefícios simultaneamente, como duas pensões por exemplo.
Agora com as novas regras esse direito se mantém, ainda é possível receber duas aposentadorias do INSS, entretanto é preciso que elas sejam regidas por diferentes regimes, para ficar mais fácil de entender vou mencionar um exemplo.
Você pode receber uma aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e outra pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Um caso bem popular onde acontece a possibilidade de se receber duas aposentadorias sendo elas em regimes diferentes é na situação do professor que realiza suas atividades laborais em escola privada e que também trabalha como servidor público. Para este grupo de pessoas existe a possibilidade de se aposentar pelo RGPS quanto pelo RPPS.
É possível também o acúmulo de pensão por morte e aposentadoria, neste caso o segurado poderá ter direito de receber como integral o benefício que possui o maior valor, já aquele com valor menor será proporcional.
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Qual o cálculo do acúmulo?
O percentual apurado é repassado por meio de uma relação redutora, que é dividida pela faixa de renda e limitada ao salário mínimo.
Podem ser recebidas juntas:
- Pensão por morte no caso em que o cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social mais outra pensão por morte de regime diverso;
- Pensões aliadas às atividades militares presentes;
- Também é permitido a aposentadoria rural por idade mais a pensão por morte do trabalhador urbano.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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