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Segurados do INSS podem agendar perícia ou solicitar antecipação do Auxílio-doença

por Jorge Roberto Wrigt
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Photo by @l.v.l / freepik

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está oferecendo duas opções para você fazer o pedido do auxílio-doença.

A primeira opção é agendar uma perícia médica para ser realizada em uma agência do INSS para a concessão do benefício.

A segunda opção é a antecipação do benefício pela Internet.

As duas alternativas estão garantidas pela Portaria Conjunta 62, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS, que foi publicada no Diário Oficial da União.

Fique ligado, a antecipação do auxílio-doença, no valor de um salário mínimo de R$ 1.045, só poderá ser requerida até 31 de outubro.

O requerimento do agendamento da perícia médica e o requerimento da antecipação são excludentes entre si. Porém, não existe risco de prejuízo para o segurado que já fez sua solicitação, depois do agendamento de perícia médica.

“O segurado que optar pela antecipação será posteriormente notificado pelo INSS para agendamento da perícia médica destinada à concessão definitiva do benefício e pagamento da diferença devida, caso tenha direito a um valor maior do que R$ 1.045”, informou o INSS.

Antecipação do auxílio-doença

O auxílio-doença, que agora se chama auxílio por incapacidade temporária foi adotada em abril de 2020, com prazo para término em 31 de outubro para solicitar a antecipação do benefício.

Lembrando que o benefício poderá ser pago até 31 de dezembro deste ano. O valor será de um salário mínimo, R$ 1.045 (sendo que a diferença será paga posteriormente).

Vale também lembrar que com a nova portaria todos os segurados poderão escolher a antecipação, e não somente aqueles que moram a mais de 70 quilômetros de uma agência que oferece o serviço de perícia médica.

Você escolhendo a antecipação deverá anexar o atestado médico ao requerimento feito pelo site ou por aplicativo Meu INSS.

O documento deverá atender as seguintes exigências

  • Estar legível e sem rasuras;
  • Conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS);
  • Ter as informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID);
  • e constar o período estimado de repouso necessário.
  • Depois do dia 31 de dezembro de 2020, ao ser interrompida as antecipações do auxílio-doença com o fim da calamidade pública, o INSS creditará a diferença devida acumulada. Como consta na Portaria 932, que foi publicada no Diário Oficial da União em 17 de setembro.
  • Se o benefício for transformado em outro tipo de pagamento do INSS, a antecipação deverá ser cancelada, e o que foi antecipado será descontado do novo valor pago;
  • Se o auxílio antecipado durante a pandemia for negado após perícia médica feita em uma agência, ele será suspenso. Neste caso, não será preciso devolver o que foi antecipado;
  • Se o segurado voltar voluntariamente ao trabalho, o INSS também vai cessar a antecipação do auxílio-doença. Pagamentos que estejam programados serão, então, bloqueados.

Atenção

A antecipação será paga de acordo com tempo de afastamento indicado no atestado médico enviado pela internet.

Sendo necessário a prorrogação, você deverá fazer o requerimento nos últimos 15 dias da antecipação já concedida.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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