Fique Sabendo

Segurados do INSS podem agendar perícia ou solicitar antecipação do Auxílio-doença

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está oferecendo duas opções para você fazer o pedido do auxílio-doença.

A primeira opção é agendar uma perícia médica para ser realizada em uma agência do INSS para a concessão do benefício.

A segunda opção é a antecipação do benefício pela Internet.

As duas alternativas estão garantidas pela Portaria Conjunta 62, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS, que foi publicada no Diário Oficial da União.

Fique ligado, a antecipação do auxílio-doença, no valor de um salário mínimo de R$ 1.045, só poderá ser requerida até 31 de outubro.

O requerimento do agendamento da perícia médica e o requerimento da antecipação são excludentes entre si. Porém, não existe risco de prejuízo para o segurado que já fez sua solicitação, depois do agendamento de perícia médica.

“O segurado que optar pela antecipação será posteriormente notificado pelo INSS para agendamento da perícia médica destinada à concessão definitiva do benefício e pagamento da diferença devida, caso tenha direito a um valor maior do que R$ 1.045”, informou o INSS.

Antecipação do auxílio-doença

O auxílio-doença, que agora se chama auxílio por incapacidade temporária foi adotada em abril de 2020, com prazo para término em 31 de outubro para solicitar a antecipação do benefício.

Lembrando que o benefício poderá ser pago até 31 de dezembro deste ano. O valor será de um salário mínimo, R$ 1.045 (sendo que a diferença será paga posteriormente).

Vale também lembrar que com a nova portaria todos os segurados poderão escolher a antecipação, e não somente aqueles que moram a mais de 70 quilômetros de uma agência que oferece o serviço de perícia médica.

Você escolhendo a antecipação deverá anexar o atestado médico ao requerimento feito pelo site ou por aplicativo Meu INSS.

O documento deverá atender as seguintes exigências

  • Estar legível e sem rasuras;
  • Conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS);
  • Ter as informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID);
  • e constar o período estimado de repouso necessário.
  • Depois do dia 31 de dezembro de 2020, ao ser interrompida as antecipações do auxílio-doença com o fim da calamidade pública, o INSS creditará a diferença devida acumulada. Como consta na Portaria 932, que foi publicada no Diário Oficial da União em 17 de setembro.
  • Se o benefício for transformado em outro tipo de pagamento do INSS, a antecipação deverá ser cancelada, e o que foi antecipado será descontado do novo valor pago;
  • Se o auxílio antecipado durante a pandemia for negado após perícia médica feita em uma agência, ele será suspenso. Neste caso, não será preciso devolver o que foi antecipado;
  • Se o segurado voltar voluntariamente ao trabalho, o INSS também vai cessar a antecipação do auxílio-doença. Pagamentos que estejam programados serão, então, bloqueados.

Atenção

A antecipação será paga de acordo com tempo de afastamento indicado no atestado médico enviado pela internet.

Sendo necessário a prorrogação, você deverá fazer o requerimento nos últimos 15 dias da antecipação já concedida.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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