O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está oferecendo duas opções para você fazer o pedido do auxílio-doença.
A primeira opção é agendar uma perícia médica para ser realizada em uma agência do INSS para a concessão do benefício.
A segunda opção é a antecipação do benefício pela Internet.
As duas alternativas estão garantidas pela Portaria Conjunta 62, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS, que foi publicada no Diário Oficial da União.
Fique ligado, a antecipação do auxílio-doença, no valor de um salário mínimo de R$ 1.045, só poderá ser requerida até 31 de outubro.
O requerimento do agendamento da perícia médica e o requerimento da antecipação são excludentes entre si. Porém, não existe risco de prejuízo para o segurado que já fez sua solicitação, depois do agendamento de perícia médica.
“O segurado que optar pela antecipação será posteriormente notificado pelo INSS para agendamento da perícia médica destinada à concessão definitiva do benefício e pagamento da diferença devida, caso tenha direito a um valor maior do que R$ 1.045”, informou o INSS.
O auxílio-doença, que agora se chama auxílio por incapacidade temporária foi adotada em abril de 2020, com prazo para término em 31 de outubro para solicitar a antecipação do benefício.
Lembrando que o benefício poderá ser pago até 31 de dezembro deste ano. O valor será de um salário mínimo, R$ 1.045 (sendo que a diferença será paga posteriormente).
Vale também lembrar que com a nova portaria todos os segurados poderão escolher a antecipação, e não somente aqueles que moram a mais de 70 quilômetros de uma agência que oferece o serviço de perícia médica.
Você escolhendo a antecipação deverá anexar o atestado médico ao requerimento feito pelo site ou por aplicativo Meu INSS.
A antecipação será paga de acordo com tempo de afastamento indicado no atestado médico enviado pela internet.
Sendo necessário a prorrogação, você deverá fazer o requerimento nos últimos 15 dias da antecipação já concedida.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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