As novas regras do INSS permitem que o segurado possa receber duas aposentadorias oficiais do INSS, contudo, para isso é necessário que ambas sejam concebidas em regimes previdenciários diferentes.
Desde novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, o INSS conta com novas regras destinadas ao acúmulo de benefícios previdenciários. Antes da Reforma da Previdência, o segurado tinha o direito de receber dois benefícios ao mesmo tempo, como no caso de duas pensões.
Agora, com as novas regras, o segurado poderá receber duas aposentadorias do INSS desde que sejam recebidas em regimes previdenciários diferentes, como por exemplo uma aposentadoria pelo o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e outra pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Além disso o beneficiário poderá receber a aposentadoria mais pensão por morte, contudo a concessão depende de quando os benefícios foram solicitados.
Como mencionado anteriormente, o acumulo de aposentadorias é permitida desde que aconteça em regimes previdenciários diferentes.
Um caso muito comum onde é possível receber duas aposentadorias sendo uma em cada regime é no caso do professor que trabalha em escola privada e que também seja servidor público. Para este grupo é possível se aposentar pelo RGPS quanto pelo RPPS).
Ainda é possível o acumulo de pensão por morte mais aposentadoria. Para este caso o segurado vai receber integralmente o benefício que seja de maior valor, o outro benefício com valor menor será proporcional.
O percentual para calculo passa por uma escala de reduções, onde é dividida por faixa de rendimento, limitado ao salário-mínimo.
Podem ser recebidas juntas:
Pensão por morte no caso em que o cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social mais outra pensão por morte de regime diverso, ou ainda pensões aliadas às atividades militares presentes.
No mais, também é permitido a aposentadoria rural por idade mais a pensão por morte do trabalhador urbano.
Existem casos onde o acúmulo de benefícios previdenciários estão proibidos, vejamos:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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