Está previsto que mais de 100 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenham direito a receber os repasses atrasados, totalizando um depósito de aproximadamente R$ 1,6 bilhão. Esses pagamentos, conhecidos como Requisição de Pequenos Valores (RPVs) ou popularmente como “atrasados do INSS”, serão concedidos em montantes de até 60 salários mínimos, equivalendo a R$ 79.200, e autorizados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) aos Tribunais Regionais Federais.
Esses pagamentos são destinados aos segurados que moveram ações judiciais contra o Instituto Nacional do Seguro Social e obtiveram o direito à concessão ou revisão de benefícios previdenciários, ou assistenciais. Cada Tribunal Regional é responsável pelo pagamento, e os valores são geralmente creditados entre o final do mês de liberação pelo CJF e o início do mês seguinte.
Os segurados que entraram com processos contra o INSS e obtiveram vitória em maio deste ano têm direito aos atrasados. A prioridade na ordem de recebimento é dada a credores idosos, com idade superior a 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave, que possuem até 180 salários mínimos em valores alimentícios.
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Os beneficiários receberão de uma só vez a soma das diferenças mensais entre o valor do benefício que estavam recebendo e a quantia correta a que tinham direito. Esses atrasados incluem aposentadorias, pensões por morte, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para consultar a liberação dos atrasados do INSS, os segurados podem acessar a página www.trf2.jus.br e utilizar o número do requerimento do processo ou o CPF do ganhador da ação judicial. A consulta pode ser feita digitando o código que aparecerá na tela e clicando em “Confirmar”.
É válido acrescentar ainda que, os segurados beneficiados que possuem direito a valores maiores que 60 salários mínimos, chamados também de precatórios, devem receber seus pagamentos entre julho e agosto. Entretanto, devido à PEC dos Precatórios, apenas uma parte dos segurados receberá, seguindo uma ordem de prioridade estabelecida por lei.
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O repasse dos RPVs e precatórios significa um alívio para os segurados beneficiados que obtiveram decisões favoráveis na esfera jurídica e agora podem receber os valores retroativos os quais têm direito.
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