Os segurados que estão na fila do INSS podem receber aposentadoria com um valor maior.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça foi confirmado a decisão que autoriza o trabalhador processar o INSS, a computar o tempo de contribuição e a idade após a data de requerimento administrativo para que seu benefício seja de um valor maior.
Neste caso será permitido que o segurado troque a data do pedido de aposentadoria enquanto espera a conclusão de um processo judicial.
A decisão foi anunciada no dia 29 de outubro, o objetivo é para que os processos que estavam parados voltem a se movimentar.
Portanto o INSS não poderá ir contra a reafirmação da data do requerimento administrativo nos processos judiciais
Essa decisão ocorreu em 2 de dezembro de 2019, sem trânsito julgado que é quando não cabe mais recurso.
Os segurados poderão utilizar a decisão para provar que preencheram os requisitos para se aposentar no curso do processo ou também para trocar a data de início da aposentadoria com o intuito de melhorar o valor do benefício.
Veja um exemplo
Um segurado que entrou com um pedido de aposentadoria na Justiça e seria afetado pelo fator previdenciário ele poderá alterar a data de requerimento administrativo para a data que alcançou 95 pontos que é a soma da idade mais o tempo de contribuição e consequentemente conseguir um benefício sem o redutor.
Para que isso ocorra é necessário ter alcançado a somatória antes da conclusão do processo e também será considerada a pontuação exigida naquele momento.
Os segurados que estão aguardando uma decisão por mais de 45 dias seja na justiça ou no INSS, ele receberá os atrasados, esses atrasados é referente a diferença dos valores que deixaram de ser pagos até a concessão do benefício.
Para os segurados que mudaram a data do requerimento administrativo, não será possível receber os atrasados, pois, os valores passam a contar apenas a partir do dia em que completou as novas condições.
O segurado já consegue reafirmar a DER no INSS, o pedido pode ser feito pela internet no site Meu INSS.
No campo de preenchimento dos “Dados do Requerente”, escolha a opção “sim” para a pergunta “Reafirmação DER”
O segurado que requerer a aposentadoria pelo telefone, no 135, também pode solicitar essa possibilidade ao atendente.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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