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Segurados podem solicitar antecipação do INSS sem requisitos de distância

Conforme Portaria publicada em conjunto com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 29, e compartilhado pela Agência Brasil, de agora em diante os beneficiários do INSS terão até o dia 31 de outubro para solicitarem a antecipação do auxílio-doença.

A novidade é que, deste momento em diante, o requerimento estará disponível para os segurados residentes de qualquer localidade do país. 

Até então, tinham direito à solicitação, somente aqueles cidadãos que residiam a mais de 70 quilômetros de uma das agências do INSS que executam serviços de perícia médica.

Na oportunidade, o Ministério da Economia informou que esta inclusão visa expandir a medida para um maior número de segurados, além de possibilitar o suporte adequado aos mesmos, durante este período de retorno gradativo dos atendimentos presenciais nas unidades da autarquia. 

Ainda que o INSS tenha retomado as atividades presenciais há duas semanas, os médicos peritos demonstraram certa resistência em comparecerem aos postos de trabalho.

Eles acreditam que as unidades setoriais não se encontram em condições adequadas, uma vez que, não oferecem nenhuma segurança higiênica no intuito de evitar a disseminação e contaminação do novo coronavírus. 

A alternativa que possibilita a antecipação do auxílio-doença está em vigor desde o início da pandemia da Covid-19 no Brasil, momento em que o INSS, bem como, diversos outros órgãos também precisaram fechar as portas como uma medida de prevenção e combate à proliferação do vírus.

Sendo assim, foi ofertado um valor padrão com base no salário mínimo vigente (R$ 1.045,00), ainda que o segurado não tem o benefício aprovado. 

Isso porque, de qualquer forma, no futuro, o trabalhador seria notificado e convocado a agendar uma perícia médica junto ao INSS.

Sendo assim, a instituição estaria apta a conceder um recurso definitivo, além de autorizar o pagamento da diferença devida em comparação com a quantia de R$ 1.045,0, caso o novo valor se sobressaia. 

Solicitação

O requerimento sobre a antecipação do auxílio é opcional, de modo que o segurado poderá escolher pelo recebimento adiantado, ou deixar que os trâmites discorram de maneira usual.

Ou seja, mediante o agendamento da perícia médica em uma unidade do INSS que esteja apta a disponibilizar o serviço. 

No entanto, o segurado que desejar solicitar a antecipação do auxílio-doença, precisa acessar o aplicativo “Meu INSS” e enviar uma cópia do atestado médico, bem como, da declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados.

Cabe ressaltar que, o atestado será analisado de acordo com os parâmetros da perícia, no intuito de conceder a requerida antecipação, isso se, todos os requisitos forem cumpridos. 

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Por Laura Alvarenga 

Wesley Carrijo

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