Muitos brasileiros se mudam para outros países em busca de uma vida melhor, muitos querem uma estabilidade financeira para retornar para casa.
O que muitos não sabem é que é possível fazer o planejamento de aposentadoria mesmo morando fora, sabendo planejar a vida previdenciária no exterior esses compatriotas podem utilizar tempo trabalhado fora para aposentadoria no Brasil e também o contrário.
Ou ainda, no melhor dos cenários, ter direito a duas aposentadorias.
Provavelmente o leitor ou leitora conhece mais de uma pessoa que já morou fora.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, em 2012 o número de brasileiros vivendo no exterior, era de cerca de 2,5 milhões.
Sendo distribuídos principalmente nos Estados Unidos (1.066.559), Japão (210.032), Paraguai (201.527), seguidos por Portugal, Espanha, Reino Unido, Alemanha, Itália, França, Suíça, Bélgica e Argentina.
Como a partir dos anos 80 a migração aumentou, o Brasil passou a firmar acordos internacionais previdenciários para não deixar os brasileiros desprotegidos nas questões previdenciárias.
É possível aos brasileiros residentes em outros países uma aposentadoria com regras utilizando tempo trabalhado no país de origem e destino.
Muitos são os acordos entre países que permitem que o brasileiro que reside no exterior se aposente no Brasil, utilizando tempo trabalhado no país e no estrangeiro.
Os acordos também possibilitam um benefício no país de destino, usando as regras internacionais com a possibilidade de realizar o traslado do tempo eventualmente contribuído ao INSS brasileiro.
É importante ressaltar que não há uma regra única internacional. Cada acordo é individual e firmado entre os países assinantes, com cláusulas específicas dos países, e cada nação possui suas regras de acesso de aposentadoria diferenciadas.
O que podemos considerar como cláusulas mais comuns são as que preveem a possibilidade de realizar a transferência de tempo de contribuição de um país para outro, aproveitando o tempo contribuído.
Portanto, se você reside em um dos países com acordo internacional é possível verificar quais são as regras daquele acordo para possibilitar um benefício.
“Devo continuar contribuindo com o INSS morando no exterior?”, essa é uma das principais perguntas feitas pelos brasileiros.
Muitas pessoas acreditam que não é possível ou vantajoso na hora de contabilizar a aposentadoria.
De acordo com as análises que constantemente fazemos, é totalmente possível contribuir para a Previdência Social brasileira e, posteriormente, pedir a aposentadoria pelo INSS, mesmo que seu trabalho não seja realizado por aqui.
Independentemente do país que você vive ter um acordo internacional com o Brasil ou não.
Mas atenção, existem regras específicas para quem quer fazer isto, não sendo recomendável passar a contribuir ao INSS sem antes fazer um planejamento de aposentadoria, porque esse dinheiro pode acabar sendo desperdiçado.
No caso de pessoas que contribuem sem ter atividade remunerada no país o INSS possui uma regra própria.
Essa situação determina que ele é categorizado como segurado facultativo e dependendo da forma de contribuição exige código diferenciado na guia de recolhimento da previdência social (GPS).
O primeiro passo é saber se o seu país de residência possui um acordo internacional com o Brasil.
Os países informados no site do INSS são: Argentina, Paraguai; Uruguai; Alemanha; Bélgica; Cabo Verde; Canadá e Quebec; Chile; Coreia do Sul; Espanha; Estados Unidos da América; França; Grécia; Itália; Japão; Luxemburgo; Portugal; Bulgária; Israel; Suíça; Bolívia, El Salvador, Equador, Peru, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Princípe e Timor-Leste.
Os acordos são constantemente atualizados e firmados com novos países.
Após ter ciência de que o país que você reside possui acordo, é importante entender quais são as regras de traslado de tempo de contribuição entre eles, e também entender quais são os procedimentos necessários para sua realização.
Você pode precisar de um procurador para realizar os trâmites necessários à distância.
Após entender quais são as regras de transferência de tempo contribuído, é necessário verificar quais são os requisitos de aposentadoria no país que pretende receber o benefício.
Cada país possui regras diferenciadas de acesso à aposentadoria ou a outros benefícios não programáveis como pensão por morte, auxílio doença, dentre outros.
Você deve preencher todos os requisitos e então solicitar seu benefício no local.
É muito comum que os trabalhadores deixem o país e continuem recolhendo INSS ou então já possuem um tempo recolhido para a previdência.
Caso o brasileiro faça isto e ainda contribua em sua residência, é possível, caso ele acumule requisitos em ambos os países, receber dois benefícios.
Por exemplo: Carlos recolheu 15 anos de INSS no Brasil e mudou-se para os Estados Unidos, trabalhando e recolhendo para a previdência local.
Carlos poderá continuar contribuindo no Brasil enquanto trabalha e contribui nos Estados Unidos.
Futuramente ele pode se aposentar pelas regras vigentes nos dois países, sem fazer traslado de tempo de um para o outro.
Muitas são as possibilidades dos brasileiros no exterior em buscar benefícios previdenciários, tanto no Brasil quanto no país de destino.
É possível sempre ter o melhor aproveitamento de cada situação, seja garantindo um benefício com contribuições híbridas, seja possibilitando duas aposentadorias.
Ainda, é importante planejar as contribuições atuais e futuras ao INSS enquanto vive no estrangeiro.
Já vi muitas situações em que o segurado recolheu de forma equivocada, correndo risco de perder todo o valor investido por anos.
Por essas razões, recomendamos sempre buscar ajuda especializada, para que se verifique os melhores cenários e possibilidades para ter um melhor aproveitamento em cada situação específica.
Para saber mais sobre o impacto que o planejamento pode ter em sua aposentadoria, acompanhe nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário.
Por: Carolina Centeno de Souza, Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) por Minas Gerais. Palestrante. Visite nosso site.
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