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Muitas pessoas buscam por um seguro de vida com o objetivo de ter auxílio tanto para si quanto para seus familiares ou pessoas que dependem dele financeiramente caso venham a falecer, ou sofram um acidente e até mesmo em caso de doenças.
Para saber mais sobre quem são os beneficiados em um seguro de vida e para que entenda quem tem direito continue sua leitura.
O indenizado de um seguro de vida, é uma ou mais pessoas escolhidas pelo adquirente da apólice, para serem indenizadas pela seguradora, lembrando que cada seguro possui suas especificações, como por exemplo apólices que cobrem doenças ou só em caso de morte.
Os escolhidos para serem beneficiários do suposto seguro de vida podem ser:
Existem regras para serem observadas, como no caso do indenizado ser menor de 16 anos de idade,pois nessa situação as seguradoras podem solicitar uma declaração de únicos herdeiros a fim de fazer a liberação do seguro de vida.
Não necessariamente, se a pessoa escolheu um herdeiro para ser beneficiário, ele será indenizado. Caso, outra pessoa seja escolhida na hora da contratação do seguro, ela receberá a indenização, sendo parente ou não.
Essa dúvida é bem comum, e sim, os filhos podem ser indenizados, caso haja menores de 16 anos, para poder ter acesso a indenização será necessário apresentar uma certidão de únicos herdeiros como já mencionamos anteriormente.
Quando esse fato ocorre, o pagamento da indenização deve ser baseado no artigo 792 do Código Civil Brasileiro, caso não haja nenhum beneficiário indicado pelo contratante, o valor do benefício será dividido assim, 50% para o cônjuge e os outros 50% será dividido entre os filhos.
Se não houver nenhum herdeiro ascendente que são os (pai, avô, bisavô) e o cônjuge,
O benefício ficará remetido à pessoa que conseguir provar que não tem como se sustentar após o falecimento do segurado.
Caso ninguém reclame a apólice ela será destinada à União.
A resposta é sim, essa mudança pode acontecer em qualquer momento.
É só o contratante do seguro entrar em contato com a seguradora, e comunicar quais serão os novos segurados caso ele venha a óbito.
Visto que o seguro de vida não é classificado como herança, não haverá herdeiros legais neste caso, ou seja, só existirá beneficiários apresentados pelo segurado no ato do contrato.
Só será válida a indicação de herdeiros legais para receber o benefício no momento em que não existir outro beneficiário.
Ao falar do beneficiário, é importante ressaltar que não há uma necessidade de ter vínculo de sangue com o segurado. Em um seguro de vida, o indenizado pode ser qualquer pessoa, podendo ser um amigo, colega de trabalho e namorado.
Já quando falamos de herdeiros, conforme a Lei, os descendentes nos quais podem ser filhos e netos, os ascendentes que são os pais e avós. Quando for fazer um testamento a pessoa tem uma obrigação em lei de deixar 50% dos seus bens aos herdeiros. Podendo usar só metade do seu patrimônio como desejar.
Caso o futuro indenizado faleça primeiro, é interessante que o contratante do seguro faça a atualização periodicamente do contrato da apólice informando um novo beneficiário que esteja vivo.
Entretanto, se o segurado esqueceu de alterar o dependente da apólice de vida, fica valendo o artigo 792 do Código Civil, o qual determina que o valor será pago 50% ao cônjuge que não esteja separado judicialmente e os outros 50% aos herdeiros do segurado conforme a sucessão hereditária.
Por Luana Arieli Borges
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