INSS

Seguro Defeso: INSS e Ministério da Cidadania fizeram parceria para resolver questões do benefício

Uma parceria firmada entre o INSS e Ministério da Cidadania fará com que entidades compartilhem dados, o motivo para que haja esse compartilhamento está relacionado ao Auxílio Brasil.

Pois através de uma decisão do Governo Federal as pessoas que fazem parte do Auxílio Brasil não podem acumular o dinheiro do benefício com o Seguro Defeso, pois isso vai contra as regras do programa.

Com isso foi decidido que os pagamentos do Auxílio Brasil fique suspenso para essas pessoas durante este período e assim que o Seguro Defeso chegar ao fim, eles voltam para o programa imediatamente. 

Com a parceria a autarquia enviará as informações necessárias para a pasta a fim de descobrir quem são as pessoas que estão recebendo esse benefício e assim começar o processo de suspensão do projeto.

Seguro Defeso

O seguro-defeso é um benefício pago pelo INSS ao pescador artesanal durante o período de defeso, ou seja, quando a pesca é proibida.

O órgão responsável pelos pagamentos do Seguro Defeso é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para receber esse beneficio é necessário que o pescador faça a solicitação e de acordo com o Governo Federal, o cidadão não precisa se deslocar para ir presencialmente fazer essa solicitação.

A solicitação pode ser feita de forma remota pela internet através do app Meu Inss, e para isso basta baixar o aplicativo, fazer o login, clicar na opção Novo Pedido, digitar o nome do benefício que você quer, logo depois, o próprio sistema vai mostrar um texto, é importante ler, depois insira seus dados, clicar em avançar.

Pronto, resposta que vai aparecer no próprio aplicativo. De acordo com INSS, o período de análise é de cerca de 45 dias.

O valor do seguro-defeso é de 1 salário-mínimo e o benefício é pago apenas na Caixa Econômica.

Quem pode receber o seguro defeso?

Você pode receber o seguro-defeso se cumprir os seguintes requisitos:

  • trabalhar na atividade pesqueira de forma ininterrupta, de modo individual ou em regime de economia familiar;
  • ter registro ativo há pelo menos 1 ano no RGP (Registro Geral de Pesca), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), como pescador profissional artesanal;
  • ser segurado especial do INSS, na categoria de pescador profissional artesanal;
  • com a venda da produção à pessoa física ou jurídica (empresa), deve-se comprovar a contribuição para a Previdência, nos últimos 12 meses anteriores ao pedido do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
  • não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada (BPC-LOAS) ou benefícios da Previdência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • não ter registro de emprego, ou outra relação de trabalho, ou fonte de renda além da atividade pesqueira.

Observação: É preciso que a atividade tenha fins lucrativos.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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