O Seguro Desemprego é um benefício assegurado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e garantido pela Constituição Federal de 1988, com o objetivo de proporcionar aos trabalhadores brasileiros dispensados involuntariamente e sem justa causa, uma assistência financeira temporária, por um período pré-estabelecido, que depende do seu tempo de trabalho.
Como é de costume, com a virada de ano, ocorreram algumas mudanças e alterações para o recebimento do Seguro Desemprego e de outros benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), devido ao reajuste do salário mínimo a ser pago por mês em 2020, que passou de R$ 998 para R$ 1.039.
Afinal de contas, com o aumento no valor do salário mínimo todos os benefícios com pagamentos vinculados ao piso nacional terão o mesmo índice de correção do mínimo, que encerrou 2019 em 4,1%, valor corresponde ao reajuste da inflação do ano, segundo o Índice Nacional do Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A contadora Denise Costa, sócia-proprietária da Hope Contábil, explica abaixo tudo que você precisa saber sobre o Seguro Desemprego em 2020.
O Seguro Desemprego é um benefício pago em parcelas, que podem ser de forma contínua ou alternada, e que são pagas durante um período que varia entre três e cinco meses dependendo do tempo de registro do trabalho, mas somente para aqueles ex-trabalhadores que estejam em conformidade com as regras determinadas em lei.
Também é válido lembrar que após a solicitação e início do recebimento do Seguro Desemprego, caso o ex-trabalhador consiga uma efetivação no mercado de trabalho, o mesmo deixará de receber o benefício, já que voltará a ter uma renda para o próprio sustento e de sua família.
Agora quanto ao valor do benefício, ele costuma variar de acordo com a média salarial dos três meses anteriores à dispensa do trabalhador, mas como conforme a lei o valor mínimo que pode ser pago a um profissional é correspondente ao valor do piso nacional. Então, o valor mínimo das parcelas do Seguro Desemprego deverão ser correspondente a de pelo menos um salário mínimo.
O Seguro Desemprego é um benefício repassado pela Caixa Econômica Federal (CEF) e que é direito de qualquer trabalhador brasileiro demitido sem justa causa e que se enquadre em, pelo menos, uma das categorias a seguir:
Além de se enquadrar em uma das quatro categorias, citadas acima, o ex-trabalhador também deve seguir algumas regras e condições preestabelecidas para receber o Seguro Desemprego. Conheça estas regras e condições a seguir:
Vale destacar que cada categoria conta com critérios específicos, então o trabalhador deve, além de se enquadrar em uma das categorias, acima, seguir todas as regras e condições preestabelecidas para receber o Seguro Desemprego.
– 1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
– 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
– 3ª solicitação: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Empregado Doméstico
A solicitação do Seguro Desemprego deve ser feita pelo ex-trabalhador, mas somente após o empregador enviar o requerimento do Seguro Desemprego ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que atualmente pode ser feito por meio da internet, com a ferramenta Empregador Web, que agiliza o processo para que o trabalhador possa solicitar o benefício.
Para requerer o benefício o ex-trabalhador deve agendar um atendimento presencial em um posto de atendimento credenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), onde deve comparecer com o Requerimento do Seguro Desemprego devidamente preenchido e documentos obrigatórios.
Após a solicitação, a liberação da primeira parcela do benefício ocorre em 30 dias e as demais ocorrerão sempre 30 dias após o saque da anterior. O saque do dinheiro do Seguro Desemprego pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), em correspondentes Caixa Aqui, em Casas Lotéricas ou em terminais de autoatendimento da CEF com o Cartão do Cidadão e senha.
Entretanto, os ex-trabalhadores e beneficiários que possuírem uma conta ativa junto à Caixa Econômica Federal (CEF) receberão as parcelas do Seguro Desemprego automaticamente em suas contas do banco, pois serão creditadas automaticamente em conta sem necessidade de autorização prévia.
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