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Seguro desemprego 2022: Conheça as regras que garantem o pagamento do benefício

O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.

O valor do seguro desemprego é calculado com base na média salarial dos últimos três meses antes da demissão, levando em conta o valor do salário mínimo vigente. 

A seguir vamos esclarecer algumas dúvidas sobre o seguro desemprego 2022, continue conosco. 

Como calcular Seguro Desemprego?

Para calcular o valor a receber de seguro é preciso ter como base a média dos três últimos salários recebidos durante o período de vigência do regime CLT de trabalho:

  • Até R$ 1.686,79 multiplica-se salário médio por 0,80 ( 80% )
  • De R$ 1.686,80 até 2.811,60 o que exceder a 1.686,79 multiplica-se por 0,50( 50%) e soma-se a 1.349,43
  • Acima de R$ 2.811,60 o valor da parcela será de 1.911,84

Solicitações e Número de parcelas

O número de parcelas irá depender do tempo de trabalho e da quantidade de solicitações já feitas. Entenda melhor observando a tabela abaixo:

Primeira solicitação Trabalhado pelo menos 12 meses durante os 18 meses anteriores à data da demissão
Segunda solicitaçãoTrabalhado pelo menos 9 meses durante os 12 meses anteriores à data da demissão
A partir da terceira solicitaçãoTrabalhado nos 6 meses anteriores à data da demissão
Empregado domésticoCumprir com os requisitos e ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa
Pescador ArtesanalÉ preciso comprovar a venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso

Agora que sabemos quanto tempo de trabalho para receber seguro-desemprego, então podemos falar do número de parcelas que podem ser pagas.

O governo disponibiliza de 3 a 5 parcelas e a concessão também depende do tempo de trabalho desenvolvido pelo cidadão. 

  • 5 parcelas: o trabalhador precisa ter a partir de 24 meses trabalhados
  • 4 parcelas: é necessário ter no mínimo 12 meses trabalhados
  • 3 parcelas: é preciso comprovar no mínimo 6 meses trabalhados

Quem tem direito ao Seguro desemprego?

  • Trabalhador demitido sem justa causa;
  • Trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
  • Pescador profissional durante o período do defeso.

Quem tem direito ao Seguro desemprego?

  • Trabalhador demitido sem justa causa;
  • Trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
  • Pescador profissional durante o período do defeso.

Como solicitar o seguro desemprego 2022?

Você pode solicitar o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência ou: 

  • Portal Gov.br.
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Mas é preciso se atentar aos prazos para fazer a solicitação:

  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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