O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou uma atualização significativa na tabela anual que determina os valores do seguro-desemprego, válida a partir de hoje, 10 de fevereiro. Os beneficiários deste programa social poderão receber montantes que variam entre R$ 1.528 e R$ 2.424,11 em 2025, em consonância com o salário-mínimo vigente e as diretrizes estabelecidas pela legislação.
A nova faixa de valores foi estabelecida com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que apresentou um aumento de 4,77% em 2024, além da recente atualização do salário mínimo. Assim, os trabalhadores que se enquadram nos critérios para recebimento do seguro-desemprego devem estar atentos às novas regras.
Valores e Cálculo do Seguro-Desemprego
A seguir, são apresentados os critérios para o cálculo do benefício:
- Salário médio até R$ 2.138,76: O valor será obtido multiplicando-se o salário médio por 0,8.
- Salário médio entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: O cálculo consiste em multiplicar a quantia que exceder R$ 2.138,76 por 0,5 e somar a R$ 1.711,01.
- Salário médio acima de R$ 3.564,96: O beneficiário receberá um valor fixo de R$ 2.424,11.
O salário médio é calculado pela soma das remunerações dos três meses anteriores à demissão, dividida por três. Importante ressaltar que o valor do seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário-mínimo atual, que é de R$ 1.528. Caso o cálculo resulte em um montante menor, o beneficiário receberá automaticamente este último valor.
Quem Tem Direito ao Benefício?
Têm direito ao seguro-desemprego todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo os domésticos, desde que tenham sido dispensados sem justa causa ou em situações específicas como dispensa indireta — onde há falta grave do empregador.
Além disso, o benefício é estendido a:
- Trabalhadores com contrato suspenso devido à participação em programas de qualificação profissional;
- Pescadores profissionais durante o período defeso;
- Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
No entanto, não é permitido acumular o seguro-desemprego com outros benefícios trabalhistas ou ter participação societária em empresas. Trabalhadores que recebem benefícios da Previdência Social também não têm direito ao seguro-desemprego, exceto nos casos de auxílio acidente e pensão por morte.
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Duração do Benefício
A quantidade de parcelas do seguro-desemprego é proporcional ao tempo trabalhado:
- Três parcelas para aqueles que comprovarem pelo menos seis meses de trabalho;
- Quatro parcelas para quem comprovar no mínimo 12 meses;
- Cinco parcelas para trabalhadores com mais de 24 meses de registro.
Como Solicitar o Seguro-Desemprego?
A solicitação do seguro-desemprego pode ser realizada através de diferentes canais:
- Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- No portal www.gov.br;
- Presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho mediante agendamento pelo telefone 158.
Documentação Necessária:
Os interessados devem apresentar os seguintes documentos:
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego fornecido pelo empregador no ato da demissão sem justa causa;
- Número do CPF.
A atualização das regras e valores do seguro-desemprego visa garantir a proteção financeira aos trabalhadores dispensados e reforçar a importância deste benefício no amparo social durante períodos de desemprego.