O auxílio desemprego ou seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Esse direito está previsto na lei nº 13.134 e é pago por tempo determinado, variando de três a cinco parcelas.
Mesmo sendo um tema bastante comum, devido a sua obrigatoriedade, o auxílio desempregoainda gera muitas dúvidas entre empregados e empregadores. Isso porque o benefício possui inúmeros detalhes e particularidades perante a lei.
Para lhe ajudar a entender melhor sobre quem tem direito ao auxílio desemprego, como ele é pago, o valor e como deve ser solicitado, montamos um guia completo sobre o tema.Confira!
O auxílio desemprego é um direito legal do trabalhador que esteve previsto na Lei nº 7.998 de 1990.
Entretanto, no ano de 2015 os direitos foram atualizados e passou a se levar em conta a lei nº 13.134.
O artigo 4 da lei nº 13.134 detalha o período pelo qual o trabalhador terá o direito a receber o auxílio desemprego, conforme suas variáveis.
Art. 4 – O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por período máximo variável de 3 (três) a 5 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, contados da data de dispensa que deu origem à última habilitação, cuja duração será definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
O objetivo do auxílio desemprego é dar, de certa forma, um apoio financeiro aquele profissional que não possui renda. Lembrando que o benefício não é concedido a todo trabalhador e algumas regras precisam ser seguidas. Falaremos delas a seguir.
O auxílio desemprego apesar de ser um direito dos trabalhadores previsto em lei, não é concedido a todos os profissionais. Existem alguns motivos que permitem que um trabalhador entre com o pedido de auxílio desemprego. São eles:
Além disso, existem algumas condições para que o trabalhador possa requerer o auxílio desemprego. Detalhes que variam entre o trabalhador formal, empregado doméstico, profissional que tem o contrato suspenso, pescador artesanal ou trabalhador resgatado.
Cada situação requer um tipo de exigência para que o auxílio desemprego seja concedido. Variáveis que vão desde o período de trabalho até o motivo pelo qual o colaborador deseja requerer esse direito.
Vamos agora conhecer as exigências em cada uma das modalidades do auxílio desempregopara que essa assistência seja concedida corretamente.
O benefício do auxílio desemprego para o profissional formal, que no caso trabalha comcarteira assinada, é o mais comum e conhecido no mercado.
É uma assistência financeira oferecida temporariamente para dar suporte ao trabalhador desempregado.
No caso do trabalhador formal, as exigências para requerer o auxílio desemprego são as seguintes:
Existem também variações em relação a 1ª, 2ª ou 3ª solicitação, com base no tempo de salários recebidos como pessoa jurídica ou física. Cada uma delas segue uma regra diferente.
O auxílio desemprego está previsto também para o trabalhador que comprovadamente estiver exercendo um regime de trabalho forçado ou escravo. E nesse caso para usufruir doauxílio desemprego é necessário:
O empregado doméstico tem direito ao auxílio desemprego, entretanto, também há regras para que esse profissional realize o requerimento desse direito. Confira abaixo quais são.
Outro perfil de trabalhador que também possui seus direitos perante o auxílio desemprego é o pescador artesanal. Aliás, também existem regras específicas para que esse profissional faça o requerimento desse benefício.
Uma das situações em que o auxílio desemprego é disponibilizado ao trabalhador é no caso de suspensão do contrato para qualificação do empregado.
Nesse caso o acordo precisa estar previsto em acordo coletivo ou convenção, onde o empregado é matriculado pelo empregador em um programa ou curso de qualificação.
Em relação a esse caso específico, o número de parcelas leva em consideração os mesmos benefícios de um trabalho formal. Ou seja, periodicidade, valores e quantidade de parcelas. Levando sempre em conta a duração do curso.
Conhecendo quais os profissionais que têm direito a receber o auxílio desemprego surgem algumas dúvidas frequentes sobre documentos, quando e como requerer.
Abaixo selecionamos algumas das principais questões em relação ao auxílio desemprego:
Para solicitar o auxílio desemprego cada profissional tem um prazo específico para entrar com o pedido do benefício.
Para receber o auxílio desemprego o profissional precisa necessariamente ter sido demitido sem justa causa. A demissão por justa causa bloqueia esse direito ao benefício do auxílio desemprego.
Para realizar o pedido do auxílio desemprego é necessário que o trabalhador se dirija, com as documentações necessárias, a DRT (Delegacia Regional do Trabalho), SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou agências da Caixa, caso ele seja um trabalhador formal.
Toma-se como base para definir o valor da parcela que o colaborador irá receber o seu salário médio dos últimos três meses, anteriores à demissão.
Além disso, a tabela do cálculo é estipulada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Lembrando que esse valor nunca poderá ser inferior ao salário mínimo vigente.
Confira a última tabela de valores:
No caso do profissional ser pescador artesanal ou trabalhador resgatado, o auxílio desemprego é de no máximo 1 salário mínimo.
O trabalhador que for realizar o pedido do auxílio desemprego, deve se dirigir a um dos locais citados anteriormente com as seguintes documentações:
A parcela é sempre depositada 30 dias após a solicitação do benefício ou 30 dias após o saque da parcela anterior.
A consulta pode ser feita pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão, App CAIXA Trabalhador pelo 0800 726 0207 e também pelo site: http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego.
O valor do auxílio desemprego pode ser sacado pelo empregador nas agências da Caixa Econômica Federal, lotéricas ou nos caixas eletrônicos da Caixa. O saque pode ser feito com ocartão cidadão e senha previamente cadastrada.
Caso o trabalhador tenha conta na Caixa o depósito do auxílio desemprego é realizado na própria conta.
A reforma trabalhista trouxe inúmeras mudanças na relação do empregado e empregador. Contudo, o auxílio desemprego foi um tema que se manteve sem alterações.
Um único ponto que pode ser levantado em relação ao auxílio desemprego e a reforma trabalhista é o da nova rescisão do contrato de trabalho por comum acordo. Em casos como esse, o colaborador não terá o direito ao auxílio desemprego.
O trabalhador poderá apenas movimentar 80% do seu FGTS e a multa sobre o valor será de 20%. Metade do valor pelo qual os profissionais demitidos sem justa causa tem direito, cujo a uma multa rescisória é de 40% sobre o fundo.
O auxílio desemprego é um direito do colaborador previsto por lei como pudemos ver. Entretanto, é um tema que exige cuidado e atenção por parte dos profissionais de RH que precisam entender as particularidades do assunto.
Isso porque, qualquer erro pode prejudicar o colaborador no momento de requerer o benefício e fazer a empresa perder dinheiro com processos trabalhistas.
Portanto, esperamos que com esse guia sua empresa possa estar por dentro do tema para não cometer erros que podem ser evitados. Mantendo assim, sempre uma relação empregatícia justa entre sua empresa e os funcionários.
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Conteúdo original de autoria XERPA
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