Perder um emprego é sempre uma péssima notícia, pois sabemos que o mercado de trabalho está oferecendo poucas oportunidades. Quem perde o emprego em alguns casos pelo menos tem direito a um auxílio financeiro, o Seguro-desemprego.
Com o Seguro-desemprego, cidadãos que trabalhavam de carteira assinada e perderam seus empregos podem ficar mais alguns meses recebendo uma remuneração, até que encontrem outra ocupação.
Veja a seguir como funciona o Seguro-desemprego atualmente e aprenda como solicitar esse auxílio.
Com o avanço da tecnologia o Seguro-desemprego pode ser solicitado online, pelo aplicativo “Carteira de Trabalho” (disponível nas lojas de aplicativo), ou pelo site www.gov.br.
Além dessas maneiras, a solicitação também pode ser feita nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho (SRTE), com agendamento prévio pela central 158.
O Seguro-desemprego pode ser solicitado 7 dias após a sua demissão e no máximo em até 120 dias após a sua saída do seu antigo emprego.
Para solicitar pelo site www.gov.br, é preciso acessar a página e clicar no item “Solicitar Seguro-Desemprego”. No aplicativo, a solicitação pode ser feita em “Benefícios”, depois é só clicar em “solicitar”.
Para solicitar o seu Seguro será precisar os seguintes documentos:
O trabalhador terá que informar também o número do requerimento fornecido pela empresa em que ele trabalhou.
Se você já for cadastrado no site ou no aplicativo, é só fazer o login com o seu CPF e senha, o prazo para recebimento da primeira parcela é de 30 dias a partir da solicitação.
Para receber o Seguro-desemprego, o cidadão não pode ter outra fonte de renda que garanta o sustento da família, como uma empresa, por exemplo.
O cidadão não pode receber outro benefício previdenciário junto com Seguro, mas existem alguns benefícios que são exceções, como o auxílio-suplementar, auxílio-acidente e o abono de permanência em serviço.
Veja a seguir quem pode solicitar o Seguro-desemprego:
O recebimento das parcelas pode ser feito na conta bancária da preferência do trabalhador, é só informar no cadastro uma conta que ele seja o titular.
Uma outra forma de recebimento do Seguro-desemprego inclui a utilização do Cartão Cidadão em caixas eletrônicos de autoatendimento na Caixa Econômica Federal ou lotéricas.
Existem algumas exceções em que o benefício é pago para outra pessoa sem ser o trabalhador, são elas:
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