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Seguro-desemprego: Como é definido o valor da parcela?

Você já se perguntou qual o valor da parcela do seguro-desemprego? Esse é um direito garantido aos trabalhadores que cumprem requisitos específicos, principalmente no caso de demissão sem justa causa.

O principal objetivo é garantir o sustento enquanto ele busca uma nova oportunidade de trabalho, então, entender como é feito o pagamento e os valores é fundamental para fazer um planejamento financeiro eficiente para esse período.

Para ajudar, preparamos este texto respondendo as principais dúvidas sobre o assunto. Confira!

Como é calculada a parcela do seguro-desemprego?

O valor da parcela varia de acordo com dois requisitos: a categoria do trabalhador e a remuneração recebida nos últimos meses do contrato. Nos seguintes casos, o seguro será sempre equivalente a um salário-mínimo vigente — R$ 1045,00 em 2020:

  • trabalhador doméstico;
  • trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão;
  • pescador artesanal, durante o período em que é a pesca é proibida (defeso).

Para os empregados que sofreram a rescisão sem justa causa ou estão em licença para a realização de curso ou qualificação profissional oferecido pela empresa, existem diferentes tipos de cálculo que consideram a média das três últimas remunerações recebidas.

Média salarial de até R$ R$ 1.531,02

A parcela do seguro-desemprego será equivalente a 80% da média das remunerações do trabalhador. Por exemplo, se o salário médio era de R$ 1.300,00, as parcelas serão de R$ 1.040,00 (1300 x 0,8). Vale lembrar que o benefício não pode ser inferior ao salário-mínimo.

Média salarial entre R$ 1.531,03 e R$ 2.551,96

O trabalhador receberá parcelas equivalente a R$ 1.224,72 somadas a 50% do valor que exceder R$ 1.531,03 em sua média salarial. Esse cálculo é mais complexo, mas trouxemos um exemplo para simplificar.

Se a média era equivalente a R$ 2.200,00, a diferença em relação a R$ 1.531,03 será de R$ 668,97. O próximo passo é encontrar 50% desse valor, que resultará em R$ 334,49. Finalmente, ele é somado a R$ 1.224,72, totalizando R$ 1.559,21, que será a parcela do seguro-desemprego.

Média salarial superior a R$ 2.551,96

Nesses casos, o valor da parcela do seguro-desemprego será equivalente ao teto do benefício que, em 2020, é de R$ 1.813,03. No entanto, a média salarial e o teto são atualizados anualmente, então, é fundamental acompanhar as mudanças para fazer um planejamento financeiro correto.

Quantas parcelas são pagas no seguro-desemprego?

O número de parcelas pagas varia de acordo com a quantidade de solicitações feitas e os meses trabalhados. Para o primeiro requerimento, as regras são assim:

  • 4 parcelas para quem trabalhou entre 12 e 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas para quem trabalhou 24 meses ou mais;

Na segunda solicitação, o número de parcelas pagas sofre algumas alterações:

  • 3 parcelas para quem trabalhou entre 9 e 11 meses;
  • 4 parcelas para quem trabalhou entre 12 e 23 meses;
  • 5 parcelas para quem trabalhou 24 meses ou mais.

Finalmente, na terceira solicitação e nas seguintes, o número de prestações do seguro-desemprego observará essas regras:

  • 3 parcelas para quem trabalhou entre 6 e 11 meses;
  • 4 parcelas para quem trabalhou entre 12 e 23 meses;
  • 5 parcelas para quem trabalhou 24 meses ou mais.

No entanto, para os trabalhadores domésticos ou resgatados, sempre serão devidas 3 parcelas do seguro-desemprego.

Quais erros da empresa fazem o empregado perder o benefício?

Em alguns casos, mesmo cumprindo os requisitos para receber o benefício, algumas atitudes da empresa podem impedir a solicitação ou prejudicar o cálculo do valor recebido. Veja os principais exemplos:

  • falta de registro na Carteira de Trabalho;
  • pagamento de salário por fora;
  • ausência de liberação das guias do seguro-desemprego.

Por isso, diante de dúvidas ou problemas para receber o benefício, é importante consultar um advogado trabalhista, a fim de que ele avalie as melhores soluções para o seu caso. Além disso, ele também pode ajudar no cálculo do valor da parcela do seguro-desemprego, para que você verifique se o pagamento será feito corretamente.

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Conteúdo original Cabral Advocacia

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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