O valor atual do salário mínimo é de R$ 1412. Dessa forma, muitos benefícios do INSS e direitos previdenciários também acompanharam a mudança.
Nessa lista inclui-se o seguro-desemprego que é um auxílio financeiro que os profissionais podem receber em caso de demissão sem justa causa.
O seguro-desemprego é um auxílio temporário oferecido pelo Governo Federal para ajudar os trabalhadores que perderam seus empregos. Esse benefício é muito importante por garantir uma segurança financeira, até que o trabalhador consiga retornar para o mercado de trabalho.
A assistência é paga de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, em relação ao tempo trabalhado. Ou seja, quanto mais tempo trabalhado, mais parcelas você receberá. E o valor da parcela depende também do salário que você recebia.
O benefício é fiscalizado pelo Ministério da Economia, custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também custeia outros benefícios como o abono salarial, por exemplo.
No entanto, o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal. Todavia, quais as regras para ter esse benefício e o que deve-se fazer para receber as 5 parcelas? Acompanhe a seguir.
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Quais os critérios para receber o seguro-desemprego?
Para o trabalhador formal, ou seja, que é contratado por uma empresa e exerce atividade de carteira assinada é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Dispensa do trabalho sem justa causa;
- Estar desempregado quando for solicitar o benefício;
- Não possuir outra fonte de renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da
sua família; - Não estar nenhum benefício do INSS de prestação continuada,
com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
Quantas vezes pode solicitar o seguro-desemprego?
Para cada solicitação do seguro-desemprego o trabalhador deve ter trabalhado por um período de tempo diferente:
- 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; - 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e - 3ª solicitação em diante: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de
dispensa, quando das demais solicitações.
Nova tabela do seguro-desemprego
Faixas de salário médio | Valor da parcela |
Até R$ 2.041,39 | Multiplica-se salário médio por 0,8 (80%) |
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | O que exceder a R$ 2.042,40 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.633,10 |
Acima de R$ 3.402,66 | O valor será o teto de R$ 2.313,74 |
O valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.412) |
O trabalhador recebe entre 3 e 5 parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado. Quanto ao valor, calcula-se este com base na média salarial dos três meses anteriores à dispensa.
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Quantas parcelas posso receber?
Todo trabalhador pode receber entre três a cinco parcelas, contudo, a quantidade de parcelas dependerá do tempo trabalhado. Dessa forma:
- Recebe três parcelas quem comprovar 6 meses trabalhados;
- Recebe quatro parcelas quem comprovar 12 meses trabalhados;
- Recebe cinco parcelas quem comprovar a partir de 24 meses trabalhados.
No caso do trabalhador que solicita o seguro-desemprego pela primeira vez, será necessário que o mesmo tenha trabalhado por pelo menos 12 meses com carteira assinada.
Para solicitar pela segunda vez será necessário o trabalho durante 9 meses. Por fim, para solicitar pela terceira vez em diante será necessário pelo menos 6 meses de trabalho.
Por fim, é bom saber que o prazo entre um pedido de seguro-desemprego e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.
Como solicitar o seguro-desemprego?
É possível solicitar o seguro-desemprego de forma presencial ou online. De forma presencial, o trabalhador precisa comparecer a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE).
Antes, porém, é necessário agendar um atendimento por telefone através do número 158.
Já de modo online, é possível entrar com o pedido de seguro-desemprego pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo da Carteira Digital.